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Férias remuneradas: direitos, benefícios e exceções segundo a CLT

As férias, um período tão aguardado pelos trabalhadores, são muito mais do que simples pausas na rotina. Elas representam uma oportunidade crucial para recarregar as energias, fortalecer laços familiares e desfrutar de momentos de descanso e lazer. Mas, para usufruir desse direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é essencial compreender os seus detalhes e nuances.

Direito legal

Conforme estabelecido pela CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho, conforme o Art. 134. É importante destacar que o início das férias não pode coincidir com dois dias antes de um feriado ou repouso semanal remunerado, conforme a legislação.

Com a reforma trabalhista de 2017, surgiram novas regras. Agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias consecutivos, e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada. Quando o salário varia, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente.

Em geral, utiliza-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago durante esse período de descanso. Nesse sentido, é importante destacar o Art.129, onde diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Remuneração extra

Durante as férias, os trabalhadores têm direito ao terço constitucional, que corresponde a um terço do salário normal, conforme o Art. 129. Por exemplo, se o salário mensal é de R$ 3 milo trabalhador receberá mais R$ 1 mil durante as férias.

Exceções ao direito de férias

Existem algumas situações em que o empregado perde o direito às férias, como deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias ou permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, conforme o Art. 133.

Situações como licença médica prolongada ou afastamento por acidente de trabalho também podem influenciar o direito às férias, conforme o Art. 133. Portanto, entender os detalhes legais das férias é fundamental para garantir o direito dos trabalhadores e promover um ambiente laboral justo e equilibrado.

Fonte: Portal Contábeis

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