Na última sexta-feira (19), foi publicada uma instrução normativa (IN) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevendo que instituições financeiras sejam responsabilizadas pelo pagamento indevido de benefícios depois do falecimento do segurado.
A norma regulamenta o procedimento de recuperação destes valores recebidos após o óbito, um problema que envolve centenas de milhares de pagamentos.
De acordo com o último levantamento da Dataprev, estatal que gere os dados previdenciários, foram detectadas 737.796 benefícios pagos a pessoas com óbitos registrados.
“Inicialmente serão enviados ofícios às instituições bancárias para restituição em cumprimento ao que dispõe a lei e, somente após a confirmação de recebimento indevido por terceiro a área responsável pela cobrança administrativa tomará as providências contra a pessoa física”, informou o INSS ao g1.
Práticas irregulares
Pelo texto da IN, a instituição financeira pode ser responsabilizada “pelo dano causado ao erário relativo ao crédito pós-óbito por descumprimento de obrigação de natureza legal ou contratual”.
Nesse caso, serão considerados indícios de práticas irregulares:
- Quando houver comprovação de vida/renovação de senha mesmo após a data de óbito do beneficiário (ou seja, falha do banco);
- Por atualização bancária indevida, por exemplo, contratação de empréstimo consignado em nome do beneficiário após a data do óbito;
- Ausência de comprovação de vida/renovação de senha após 12 meses nos casos previstos.
Se for confirmada a responsabilidade da instituição financeira, será adotado procedimento de cobrança administrativa.
Para o advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista, Rômulo Salomão, a medida reforça o combate ao pagamento indevido.
“A instrução normativa é nova, mas está trazendo algo que já existe [possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente], deixando de forma mais clara, mais fácil de aplicação”, explicou o advogado.
Responsabilidade da pessoa física
Segundo o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, a norma regulamenta uma lei de 2019 que já previa a possibilidade de restituição de valores creditados indevidamente em favor de pessoas falecidas.
Cherulli explicou ainda que essa responsabilização “será solidária com a pessoa física ou jurídica que recebeu os valores indevidamente”. Ou seja, não exclui a penalidade para quem recebeu o valor indevidamente.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a instrução normativa ”está sob análise dos grupos técnicos competentes, para definir a melhor forma de sua aplicação, sempre no intuito de colaboração com o sistema previdenciário e seus beneficiários”.
Histórico de pagamentos indevidos
O problema com pagamentos indevidos do INSS a beneficiários já falecidos não é recente.
No ano de 2019, uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) lembrou que o tema era objeto de atenção desde 2005 e identificou cerca de 20 mil beneficiários que receberam pagamentos em datas posteriores à do registro da morte no Sistema de Controle de Óbitos mantido pelo Dataprev.
De acordo com os auditores, aqueles casos geraram sozinhos um prejuízo potencial de R$ 323 milhões ao ano para a Previdência Social.
À época, o documento recomendou que o INSS implementasse “controles automatizados a fim de evitar o pagamento de benefícios previdenciários após o óbito do segurado” e, enquanto isso, “rotinas de cruzamento de informações (…) a fim de evitar o pagamento de benefícios previdenciários a segurados falecidos.”
Antes disso, no ano de 2017, outro relatório da CGU apontou que naquele ano o INSS havia aberto 68.233 processos de cobrança administrativa ou de devolução para recuperar R$ 630,6 milhões em pagamentos indevidos a beneficiários já falecidos.
Apesar disso, só 24% do valor, cerca de R$ 152,64 milhões, efetivamente voltaram aos cofres públicos. No documento, os auditores apontaram “a insuficiência das providências relacionadas à recuperação de valores relativos a pagamentos de benefícios após o óbito do titular” como uma situação que perdurava pelo menos desde 2013.
Falecimento de beneficiário
Os cartórios têm prazo de um dia útil para registrar o óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
Nas localidades sem acesso à internet, o prazo é ampliado para até cinco dias úteis. Através desse sistema, o INSS faz o cruzamento dos dados e cessa o benefício por óbito.
Além das informações provenientes das certidões, o INSS informou que também verifica outras bases de dados nas quais possam ser identificadas situações suspeitas de óbito, como informações da Receita Federal.
De acordo com o instituto, no intervalo entre o óbito e o cruzamento de dados pelo instituto, há casos em que terceiros, na posse do cartão e da senha do falecido, sacam indevidamente o valor depositado.
O procedimento correto, nestas situações, é que a família requeira os valores não recebidos em vida pelo beneficiário e/ou solicitar a pensão por morte. O recebimento indevido do pagamento em nome de um beneficiário que faleceu pode gerar cobrança administrativa pelo INSS.
Fonte: contabeis.com com informações do g1 Economia