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Carnaval: feriado ou ponto facultativo?

As festas de Carnaval começaram nesse último fim de semana acompanhadas de um clima de euforia, já que marca o primeiro Carnaval após dois anos sem grandes festas por causa da pandemia.

O principal período da festa tem início na sexta-feira (17) à noite e se estende até a quarta-feira de cinzas (22), sendo a data oficial do Carnaval em 2023 a terça-feira 21 de fevereiro.

Mas, ainda que seja uma das festas mais tradicionais do país e conhecida mundialmente, o Carnaval não é considerado feriado nacional. A folia, na verdade, é ponto facultativo no calendário oficial do país, com exceção para estados e cidades que tenham a data como feriado – estadual ou municipal. É o caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo.

Sendo ponto facultativo, cabe a cada empresa decidir se os funcionários terão folga ou não. Caso tenham que cumprir expediente normalmente, os trabalhadores serão remunerados como se fosse um dia útil.

Segundo a advogada Karolen Gualda Beber, especialista na área do Direito do Trabalho, isso acontece porque a União delegou, em 1995, a competência para definir sobre a data aos estados e municípios.

“Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, uma vez que não se trata de feriado nacional”, explica.

Posso pedir folga?

Nas cidades em que o Carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, os funcionários terão a folga. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.

Quais as opções?

Ainda que a data não seja considerada feriado nacional, o costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso país. Dessa forma, mesmo em cidades em que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias.

Para isso, existem algumas alternativas. A empresa pode optar que funcionários façam a compensação antecipada das horas não trabalhadas; façam a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas; ou pode até conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.

“Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana”, lembra a advogada.

A especialista chama a atenção ainda para que antes de quaisquer dessas medidas, as empresas confiram as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias.

E no setor público?

Nas localidades onde o governo estadual ou municipal decretam ponto facultativo no Carnaval, servidores públicos têm folga, desde que a repartição em que atuem não funcione nos determinados dias.

Home office segue as mesmas regras?

Para os funcionários que estiverem trabalhando em casa, a princípio, as regras são as mesmas. O único ponto de atenção deve ser o local onde o trabalhador está. Henrique Soares Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados confirma que essa é uma nova situação e ainda não existe uma legislação que discuta sobre.

“Caso o funcionário tenha sido transferido para um local onde é feriado e ele esteja exercendo funções, ele terá a folga. No entanto, se ele se encontra em uma localidade onde é feriado, por ir visitar familiares, mas a empresa está em uma cidade em que é dia útil, estamos trabalhando com o entendimento de que deve ser seguida a regra do local de onde ele foi contratado”, explica.

Existe pagamento de hora extra?

O pagamento de hora extra será feito apenas em estados e municípios onde o Carnaval for legalmente considerado um feriado. Caso contrário, se a empresa decidir que os funcionários trabalhem na ocasião, o expediente será normal, sem pagamentos extras.

E se faltar ao trabalho?

Se a empresa optar por não conceder folga e o trabalhador faltar ao expediente sem uma justificativa, poderá ser punido. Em localidades onde não é considerado feriado, a falta pode ser descontada em seu salário ou em descansos semanais remunerados.

Um falta injustificada não tem o potencial para acarretar em demissão por justa causa. No entanto, o colaborador pode receber uma advertência, ter o valor referente ao dia de ausência descontado do salário ou até ser suspenso por alguns dias.

Fonte: CNN Brasil

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