O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, onde os débitos são individualizados desde a sua origem. Dessa forma, os empregadores podem gerar guias rápidas e personalizadas. Além disso, é possível recolher várias competências e tipos de débitos em um único documento, reduzindo tempo e custos operacionais. A arrecadação do FGTS também passa a ser feita por meio de PIX.
FGTS Digital: o que é?
O FGTS Digital é a plataforma de arrecadação do FGTS, que atua de forma integrada ao eSocial. Além disso, conta com funcionalidades para empregadores como serviço de caixa postal, parcelamento de débitos e emissão de guias individualizadas. Já os empregados poderão verificar os extratos dos depósitos e acompanhar a base de cálculo das contribuições.
O projeto do FGTS Digital tem origem em 2019. Ele é conduzido pelo Conselho Curador do fundo, responsável pelas resoluções que regem a nova plataforma. O objetivo é aperfeiçoar:
- A arrecadação;
- A prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores;
- A fiscalização;
- A apuração;
- O lançamento;
- E a cobrança dos recursos do FGTS.
Ou seja, o foco está na desburocratização do sistema e na qualidade da prestação dos serviços. Mas a plataforma também faz com que a fiscalização do recolhimento por empregadores pela auditoria fiscal do Ministério da Economia seja mais abrangente. Isso porque o acesso às informações da folha, da base de cálculo das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social, é facilitado.
Cronograma do FGTS Digital
O cronograma do FGTS Digital ainda não foi confirmado, mas a plataforma deve entrar em funcionamento no primeiro semestre de 2023. Entre a divulgação do cronograma e a vigência do novo sistema, o portal do FGTS Digital estima um prazo de 6 meses de preparação. Nesse intervalo haverá o período de produção limitada, quando empregadores poderão testar a plataforma antes de migrar obrigatoriamente para ela.
Produção limitada: preparação dos empregadores
Para facilitar a transição entre os sistemas utilizados para o recolhimento do FGTS, foi estabelecido um período chamado produção limitada. Nele os empregadores podem verificar os impactos das mudanças. Todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador são exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias.
No entanto, as guias emitidas no período de produção limitada não têm validade jurídica e não são aceitas para pagamento no sistema bancário. Neste momento, os recolhimentos seguem via Caixa Econômica Federal.
A produção limitada serve para que empregadores validem processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações correspondem aos refletidos no FGTS Digital. Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre o sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deve verificar todas as rubricas declaradas, de vencimento, desconto ou informativas. A partir disso, é necessário corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração de cada trabalhador. Assim, os totalizadores do FGTS são processados novamente.
O FGTS Digital substitui a SEFIP?
Sim. O FGTS Digital substitui a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. No entanto, os débitos de competências até o mês imediatamente anterior à vigência continuam tendo guias emitidas pela SEFIP. Caso exista parcelamento de débito já contratado, os valores também devem ser informados e recolhidos pelo sistema da Caixa.
Ou seja, o critério para definir qual sistema deve ser utilizado é a data do fato gerador (regime de competência). Por exemplo, se o FGTS Digital entrar em vigência na competência julho de 2023, os valores de recolhimento mensal da competência de junho de 2023 continuarão sendo realizados via SEFIP, mesmo que o vencimento ocorra no mês seguinte (até o dia 07/07/2023). O recolhimento rescisório de um desligamento sem justa causa que ocorreu no dia 26/06/2023 deve ser realizado via GRRF/Conectividade Social, ainda que seu vencimento ocorra em 05/07/2023.
Também lembramos que qualquer pagamento de diferenças ou retificação de dados deve utilizar o sistema original que gerou o recolhimento. Se no dia 15/04/2023, por exemplo, o empregador precisar recolher uma diferença de FGTS mensal referente à competência de novembro/2022, deverá utilizar a SEFIP, apesar de já estar obrigado a utilizar o FGTS Digital.
Quem está obrigado ao FGTS Digital
A partir da entrada em vigor do sistema, todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital. Ou seja, empresas dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial, conforme o cronograma, que já transmitem eventos de remuneração devem gerar guias e realizar a gestão do pagamento pela plataforma.
O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, o que define se haverá ou não incidência de FGTS.
Pagamento do FGTS via PIX
Com a plataforma digital, a arrecadação do FGTS é feita exclusivamente pelo PIX, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. Isso significa que a guia deixa de ter código de barra e passa a contar com QR Code e código do tipo Pix Copia e Cola. Para fazer o pagamento basta que o empregador tenha o aplicativo bancário de qualquer uma das mais de 700 instituições financeiras reconhecidas pelo BC.
O PIX foi escolhido pela agilidade e segurança, já que a plataforma é informada imediatamente sobre o recolhimento do FGTS. Assim, o empregador fica impedido de incluir indevidamente referido valor já pago em outra guia. Esse controle em tempo real também impede o pagamento de guias vencidas e em duplicidade. Para o trabalhador, com a agilidade no depósito, fica mais fácil acompanhar e fiscalizar o cumprimento desse dever do empregador.
Lembre-se: os pagamentos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuam sendo realizados por meio de guias da SEFIP.
Data de vencimento do FGTS
O prazo de vencimento do FGTS permanece até o 7º dia do mês seguinte ao da competência. Com a entrada do FGTS Digital, o prazo deve mudar para até o 20º dia, conforme a Lei Nº 14.438, de 24 de agosto de 2022. Por exemplo, se o FGTS Digital entrar em vigência na competência julho de 2023, a primeira guia emitida pelo novo sistema terá como data de vencimento 18/08/2023. (Como o dia 20 é um domingo, o prazo é antecipado para sexta-feira).
Fonte: Metadados