O cenário trabalhista brasileiro acaba de passar por uma transformação histórica. Sancionada em 31 de março de 2026, a Lei nº 15.371/2026 altera profundamente a dinâmica familiar e empresarial ao ampliar o período de afastamento dos pais e instituir uma nova modalidade de benefício previdenciário: o salário-paternidade.
Para as empresas, essa mudança exige atenção redobrada à gestão de pessoas e ao fluxo de caixa, enquanto para MEIs e autônomos, representa a conquista de um direito antes restrito ao mercado formal. Neste artigo, detalhamos tudo o que você precisa saber para manter sua empresa em conformidade.
O Cronograma de Ampliação: De 5 para 20 Dias
Diferente de outras mudanças imediatas, a nova lei estabelece um escalonamento gradual para que a economia e as empresas se adaptem. O objetivo final é atingir os 20 dias de afastamento, mas isso ocorrerá em etapas anuais.
- Até 31/12/2026: Mantêm-se os 5 dias atuais (ou 20 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã).
- A partir de 01/01/2027: A licença passa para 10 dias.
- A partir de 01/01/2028: A licença passa para 15 dias.
- A partir de 01/01/2029: A licença atinge o teto de 20 dias.
Nota Importante: A ampliação para 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento de metas fiscais previstas na lei, o que exige acompanhamento contábil constante.
A Criação do Salário-Paternidade
A grande inovação da Lei 15.371/2026 é a instituição do salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Anteriormente, os 5 dias de licença eram custeados integralmente pela empresa (ônus direto). Com a nova legislação, o benefício passa a ter uma estrutura similar ao salário-maternidade:
- Pagamento e Reembolso: A empresa antecipa o valor ao colaborador e realiza a compensação nos encargos previdenciários (eSocial).
- Abrangência: Pela primeira vez, MEIs, trabalhadores domésticos e autônomos têm direito ao benefício, pago diretamente pelo INSS.
- Valor: Para o empregado formal, o valor é equivalente à sua remuneração integral.
Impactos Práticos e Gestão de Riscos para Empresas
A nova legislação não traz apenas benefícios sociais; ela impõe novos desafios de governança trabalhista.
Nova Estabilidade Provisória
A lei introduz uma vedação à dispensa arbitrária. Agora, o pai goza de estabilidade desde o início da licença até um mês após o seu término. Demissões sem justa causa nesse período podem acarretar indenizações pesadas e passivos trabalhistas.
Planejamento e Comunicação
O colaborador deve informar à empresa a data provável do parto ou a formalização da adoção com antecedência mínima de 30 dias. Isso permite que o RH organize a escala de trabalho e a redistribuição de tarefas sem comprometer a produtividade.
Proibição de Atividade Remunerada
Assim como ocorre na licença-maternidade, o pai não pode exercer qualquer atividade remunerada durante o afastamento. Caso comprovado, o benefício pode ser suspenso e a empresa pode ser penalizada.
Como sua Empresa deve se Preparar?
Para evitar multas e garantir uma transição suave, a Múltipla Assessoria e Contabilidade recomenda os seguintes passos:
- Atualização do Regimento Interno: Revisar as políticas de RH para incluir os novos prazos e o dever de aviso prévio de 30 dias pelo colaborador.
- Treinamento da Liderança: Gestores precisam entender que a licença agora é um benefício previdenciário e que o direito à estabilidade deve ser respeitado.
- Ajuste no Fluxo de Caixa: Embora haja compensação previdenciária, o desembolso inicial da remuneração ainda é da empresa (exceto para MEI e domésticos).
- Documentação em Dia: Manter arquivados os atestados de nascimento ou termos de guarda judicial para fins de fiscalização e compensação no eSocial.
Conclusão: O Futuro do Cuidado e a Gestão Contábil
A ampliação da licença-paternidade e a criação do salário-paternidade em 2026 marcam um avanço na igualdade de gênero no trabalho e no cuidado com a infância. Para os empresários, o segredo do sucesso está na antecipação e na organização financeira.
Precisa de ajuda para calcular os impactos da nova lei na sua folha de pagamento ou quer entender como realizar a compensação do salário-paternidade no eSocial?
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Fontes e Referências: