O momento do desligamento de uma empresa, seja ele por iniciativa do empregador ou do empregado, gera diversas dúvidas jurídicas e contábeis. Afinal, como calcular o que é devido? Quais são os prazos?
Neste guia da Múltipla Assessoria e Contabilidade, vamos desmistificar os principais pontos da rescisão, desde o aviso-prévio até o saque do seguro-desemprego. Prepare-se para entender cada detalhe da sua folha de pagamento final.
O que é a Rescisão de Contrato e quais os Tipos?
A rescisão é o documento que formaliza o fim do vínculo empregatício. No Brasil, as modalidades mais comuns seguem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Demissão sem justa causa: Iniciativa da empresa (maior volume de direitos).
- Pedido de demissão: Iniciativa do empregado.
- Demissão por justa causa: Quando há falta grave do colaborador.
- Rescisão por comum acordo: Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017.
O Papel do Aviso-Prévio
O aviso-prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. Ele serve para que a empresa busque um substituto ou para que o trabalhador procure um novo emprego.
Aviso-Prévio Trabalhado vs. Indenizado
- Trabalhado: O colaborador atua por mais 30 dias, podendo escolher entre reduzir 2 horas da jornada diária ou folgar os últimos 7 dias corridos.
- Indenizado: A empresa desliga o funcionário imediatamente e paga o valor correspondente ao salário do período no acerto rescisório.
Aviso-Prévio Proporcional
Conforme a Lei 12.506/2011, a cada ano trabalhado na mesma empresa, somam-se 3 dias extras ao aviso-prévio, limitados ao total de 90 dias.
Férias Laborais na Rescisão
Um dos valores mais significativos na rescisão refere-se às férias. Elas podem ser de dois tipos:
- Férias Vencidas: Se o colaborador já completou o período aquisitivo e não gozou o descanso, recebe o valor integral + 1/3 constitucional.
- Férias Proporcionais: Refere-se aos meses trabalhados no último ciclo. O cálculo é feito na base de 1/12 por mês trabalhado (considerando frações superiores a 14 dias como mês integral).
Benefícios e Verbas Rescisórias: Vale-Refeição e Saldo de Salário
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre benefícios como o vale-refeição (VR) durante o desligamento.
- Saldo de Salário: É o pagamento pelos dias trabalhados no mês da saída.
- Vale-Refeição: O benefício é devido apenas pelos dias efetivamente trabalhados. Se a empresa creditou o valor do mês cheio e a demissão ocorreu no dia 15, ela pode descontar o valor excedente na rescisão.
- 13º Salário Proporcional: Assim como as férias, paga-se 1/12 por mês trabalhado no ano vigente.
Como funciona a Demissão e o Seguro-Desemprego?
A demissão sem justa causa garante ao trabalhador o acesso ao seguro-desemprego, um auxílio temporário para manutenção do sustento.
Quem tem direito?
Para solicitar na primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. O valor das parcelas depende da média salarial dos últimos 3 meses antes da saída.
Saque do FGTS e Multa de 40%
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total depositado no FGTS do colaborador durante o contrato. Esse valor é fundamental para o planejamento financeiro do profissional.
Conclusão e Consultoria Especializada
Entender a rescisão contratual é essencial para evitar passivos trabalhistas para as empresas e garantir que o trabalhador receba exatamente o que lhe é de direito. Como vimos, cálculos de aviso-prévio, férias e seguro-desemprego exigem atenção rigorosa à legislação vigente.
Ficou com alguma dúvida sobre como calcular a sua rescisão ou precisa de auxílio para gerir o RH da sua empresa? Entre em contato com o time da Múltipla Assessoria e Contabilidade!
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