Reforma Tributária: Perguntas e Respostas

1. O que é a reforma tributária aprovada pela PEC nº 132/23?

Resposta: A reforma tributária aprovada pela PEC nº 132/23 representa uma modernização do sistema tributário brasileiro, que está em discussão há mais de trinta anos. Ela visa simplificar a cobrança de impostos, taxas e contribuições, que atualmente representam cerca de 33% da riqueza produzida no país. A reforma foca principalmente na tributação sobre o consumo de bens e serviços e introduz ajustes nos impostos sobre patrimônio .

2. Quais são os novos tributos instituídos pela reforma tributária?

Resposta: A reforma tributária institui três novos tributos:

  1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
  2. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  3. Imposto Seletivo (IS) Esses novos tributos visam substituir a complexa estrutura tributária atual, simplificando a cobrança e melhorando a transparência .

3. Como será a implementação da reforma tributária?

Resposta: A implementação da reforma tributária será gradual, ocorrendo em três momentos críticos:

  1. 2027: Início da cobrança integral da CBS e extinção das contribuições para PIS e COFINS.
  2. 2029: Início da cobrança do IBS, com alíquota de 10% do total estimado.
  3. 2033: Aplicação integral do novo sistema tributário, com extinção do ICMS e ISS e integração completa do IBS com a CBS​(reforma tributária) .

4. Como a reforma tributária impacta as microempresas e empresas de pequeno porte?

Resposta: As microempresas e empresas de pequeno porte poderão optar por continuar no modelo do Simples Nacional de forma integral ou parcial. No modelo parcial, os tributos sobre lucro (IRPJ e CSLL) e a contribuição previdenciária patronal permanecerão simplificados, enquanto o IVA-DUAL (CBS + IBS) será aplicado de forma padrão, permitindo a não-cumulatividade plena .

5. Quais são os principais benefícios da reforma tributária para as empresas?

Resposta: A reforma tributária promete simplificar a cobrança de impostos sobre bens e serviços, eliminando a guerra fiscal, regimes especiais, substituição tributária, e o DIFAL. Além disso, visa reduzir o elevado número de obrigações acessórias e clarificar o conceito de insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS. Isso resultará em um sistema mais transparente e eficiente, diminuindo os custos de conformidade para as empresas .

6. O que é o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)?

Resposta: O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) foi criado pelo PLP 108/24. Ele será responsável pelo processo administrativo tributário relativo ao IBS, incluindo o lançamento de ofício, distribuição da arrecadação entre os entes federativos e questões relacionadas ao ITCMD. O CG-IBS garantirá a gestão eficiente do novo tributo .

7. Qual será a alíquota estimada do IVA-DUAL em 2033?

Resposta: Em 2033, a alíquota estimada do IVA-DUAL, que combina a CBS e o IBS, será de aproximadamente 26,5%. Esta alíquota visa equilibrar a carga tributária e garantir a não-cumulatividade plena, simplificando a tributação sobre consumo​(reforma tributária).

8. Quais serão os principais desafios para as empresas com a nova tributação?

Resposta: As empresas enfrentarão o desafio de adaptar-se a um sistema de tributação dual, com a convivência de dois modelos distintos até 2033. Será necessário um profundo conhecimento do sistema atual e uma preparação para as mudanças graduais que ocorrerão ao longo dos próximos anos.

Fonte: RNC Rede Nacional de Contabilidade e Receita Federal

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