Novas Regras para Emissão de Atestados Médicos

A emissão de atestados médicos é um tema de grande importância, tanto para profissionais de saúde quanto para pacientes e empregadores. Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM Nº 2.381/2024, que trouxe mudanças significativas nas regras para a emissão desses documentos. Neste artigo, abordaremos as principais mudanças e o que elas representam para todos os envolvidos.

1. Identificação do Médico e do Paciente

Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de incluir informações detalhadas tanto do médico quanto do paciente no atestado. Isso inclui:

  • Identificação do Médico: Nome completo, número do CRM (Conselho Regional de Medicina) e UF (Unidade Federativa). Se o médico possuir um Registro de Qualificação de Especialista (RQE), ele também deve ser incluído.
  • Identificação do Paciente: Nome completo e número do CPF, quando disponível.

Além disso, a data de emissão do atestado deve estar claramente indicada, e o documento deve conter os dados de contato do médico (telefone e/ou e-mail), além do endereço profissional ou residencial.

2. Assinaturas e Validade do Documento

Outro ponto importante é a exigência de assinaturas específicas para garantir a validade do atestado:

  • Para atestados eletrônicos, é necessária a assinatura qualificada do médico.
  • Para documentos manuscritos, é obrigatória a assinatura acompanhada do carimbo ou do número de registro no CRM.

Essas exigências reforçam a autenticidade do documento e a responsabilidade do médico na emissão de atestados válidos.

3. Tipos de Atestados e Suas Especificidades

A nova resolução também especifica os diferentes tipos de atestados e as informações que devem constar em cada um deles:

  • Atestado de Afastamento: Deve indicar a quantidade de dias de dispensa recomendada para a recuperação do paciente.
  • Atestado de Acompanhamento: Confirma a presença de um acompanhante durante a consulta ou procedimento, incluindo a data e os dias de acompanhamento.
  • Declaração de Comparecimento: Fornecida pelo setor administrativo de estabelecimentos de saúde, esse documento é utilizado para comprovar a presença do paciente em consultas ou procedimentos, sem recomendação de afastamento.
  • Atestado de Saúde: Afirma a condição de saúde física e mental do paciente e pode incluir situações como licença-maternidade, aptidão física, e outros casos relacionados à saúde.

4. Inclusão de Diagnóstico no Atestado

A nova norma estabelece que os médicos só podem incluir o diagnóstico no atestado (codificado ou não) em situações específicas: quando há justa causa, dever legal ou mediante solicitação do próprio paciente ou seu representante legal. Caso o paciente solicite a inclusão do diagnóstico, essa concordância deve ser registrada de forma expressa no atestado e no prontuário clínico.

5. Responsabilidade dos Empregadores

É fundamental que os empregadores fiquem atentos às novas exigências. A aceitação de atestados que não estejam em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução CFM Nº 2.381/2024 é de responsabilidade exclusiva do empregador. Portanto, é essencial que as empresas revisem seus processos de validação de atestados para evitar problemas futuros.

Conclusão

As novas regras para a emissão de atestados médicos visam aumentar a segurança e a confiabilidade desses documentos, protegendo tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde. A atenção aos detalhes na emissão e validação dos atestados é crucial para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Se você é profissional de saúde, paciente ou empregador, fique atento a essas mudanças e assegure-se de que todos os documentos estejam em conformidade com as novas normas. Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com o Conselho Regional de Medicina de sua região ou consulte um especialista na área.

Múltipla Assessoria e Contabilidade

Fonte: Conselho Federal de Medicina e Pontotel

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