Como funciona a tributação de cada tipo de empresa no Brasil? Leve isso em conta antes de abrir a sua companhia.
Para essa definição, é importante contar com a assessoria de um contador, que ajudará em toda a gestão fiscal e tributária do negócio. Além disso, por ter familiaridade com temas financeiros, ele poderá se tornar um parceiro estratégico da empresa e ajudá-lo não apenas a colocar sua ideia em prática, mas também a expandir ao longo da jornada.
Dentre os tipos de empresa, três regimes tributários cobrem essas modalidades. São eles o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Vamos explicar melhor cada um a seguir:
Simples Nacional
O limite de faturamento para o sistema do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano em receita bruta. A grande vantagem desse enquadramento é que oito tipos de impostos e contribuições são embutidas no valor mensal, facilitando o controle das contas.
Empresas que recebem menos de R$ 600 mil por ano, que contam com as mesmas vantagens do Simples Nacional, podem entrar na conta do Supersimples, pagando uma alíquota menor de impostos.
Os impostos que estão atrelados a este regime são: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda e INSS patronal (opcional).
Lucro Real
Para as empresas que faturam acima dos R$ 78 milhões ou que operam no setor financeiro, o regime passa a ser o de Lucro Real. O que ele significa?
Bem, a grande implicação nesse sistema é que as alíquotas são calculadas a partir do lucro real da empresa, que é uma conta entre as receitas e as despesas da companhia.
Transparência e organização são imperativas, por isso disponha de contadores qualificados para a gestão das suas finanças e a comprovação das contas.
Lucro Presumido
É quase a mesma situação do Lucro Real, diferenciando apenas no valor máximo de faturamento, que é de R$ 78 milhões. A diferença é que a Receita Federal determina a porcentagem de contribuição obrigatória.
Geralmente, os tributos cobrados de empresas que operam com Lucro Presumido são o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Livre (CSLL), podendo variar de acordo com o faturamento.
Tributação para o Microempreendedor Individual
A tabela de contribuição do MEI para 2018 é a seguinte:
MEIs – Atividade | INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ | Total – R$ |
Comércio e Indústria – ICMS | 47,70 | 1,00 | 48,70 |
Serviços – ISS | 47,70 | 5,00 | 52,70 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 47,70 | 6,00 | 53,70 |
E você, já decidiu qual tipo de empresa se encaixa melhor nas suas pretensões, necessidades e, principalmente, no seu plano de negócios?
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Fonte: Blog Conta Azul