São muitos tipos de empresas no Brasil, e para escolher uma delas você precisa pensar no enquadramento e na estrutura do negócio.
Por isso, essa definição pode gerar dúvidas e até causar alguma angústia.
Mas calma: neste artigo, vamos explicar as diferenças entre os diversos tipos de empresas e como você pode escolher a que se encaixa melhor às particularidades de seu plano de negócios.
Empresário Individual (EI)
Na modalidade de Empresário Individual (EI), não existem sócios. Apenas o proprietário, que dá o nome à companhia nos registros oficiais.
É ele que responde integralmente pela administração e pode ter seu patrimônio confiscado para pagar dívidas contraídas pela empresa.
Microempresário Individual (MEI)
É um enquadramento similar ao do Empresário Individual, em que o proprietário responde pela empresa sozinho e com bens pessoais. No entanto, o MEI limita o faturamento anual a R$ 81 mil. Acima disso, o empresário precisa ser registrado como EI.
Além desses fatores, o MEI não pode ter mais de um funcionário. Se houver demanda de maior mão de obra, também é exigida a mudança de regime para EI.
Para a contribuição tributária, o MEI segue uma tabela bastante simplificada e de valor reduzido, a qual vamos mostrar no tópico sobre o enquadramento das empresas.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
A Eireli consiste em um sistema de propriedade única (sem necessidade de mais sócios) que requer o investimento de, no mínimo, 100 salários mínimos no ato de abertura.
A diferença maior, além do capital inicial, é que o proprietário pode usar um nome empresarial e não tem seu patrimônio pessoal atrelado ao da empresa. Nesse regime, o dono só pode ter uma companhia registrada em seu nome.
Sociedade Empresária
Nesse tipo de empresa, há uma atuação coletiva entre dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital social.
Sociedade Limitada (LTDA.)
A mais adotada no Brasil é a Sociedade Limitada, que é mais simples e protege o patrimônio pessoal dos sócios. Tem, ao menos, dois sócios e requer registro na Junta Comercial.
Outro aspecto importante é que a responsabilidade de cada sócio é limitada ao número de cotas de capital investidas na empresa. Há também uma separação entre contas pessoais dos sócios e contas da empresa.
Sociedade Anônima (SA)
Dividida em dois tipos (capital aberto e capital fechado), a Sociedade Anônima consiste em uma divisão de capital entre sócios, chamados de acionistas.
Na ocorrência de capital aberto, as ações da empresa são negociadas na bolsa, registrada na Comissão de Valores de Mercado (CVM)
Quando o capital é fechado, a companhia não emite ações, mas pode dividi-las entre sócios e convidados, sem necessidade de ir a público pela bolsa.
Sociedade Simples
Nesse tipo de empresa, estão negócios que oferecem apenas serviços. São constituídos por dois ou mais parceiros do mesmo ramo, que exercem a atividade-fim da companhia.
Qualquer empresa que tenha uma Sociedade Simples não está sujeita a um processo de recuperação judicial e não precisa ser registrada na Junta Comercial. Basta que o registro seja feito em um cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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Fonte: Blog Conta Azul