Simples Nacional Híbrido ou Regular: O Que Muda na Apuração do IBS e da CBS?

Com as mudanças trazidas pelo novo cenário tributário brasileiro, as empresas optantes pelo Simples Nacional se deparam com novas decisões estratégicas essenciais para a saúde financeira do negócio. Por padrão, as empresas enquadradas no regime simplificado apuram o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) “por dentro” do Simples Nacional, recolhendo os valores de forma unificada por meio do DAS.

No entanto, existe a alternativa de adotar o chamado Simples Nacional híbrido ou regime regular, em que esses tributos são apurados e recolhidos “por fora” do regime unificado tradicional. Mas afinal, como saber qual é a melhor alternativa para a sua empresa? Neste artigo, detalharemos as regras, as condições e o passo a passo para formalizar essa escolha com segurança.

O Que é o Simples Nacional Híbrido e o Regime Regular de IBS e CBS?

Por definição legal, o contribuinte optante pelo Simples Nacional recolhe seus tributos de forma centralizada. Contudo, a legislação prevê a possibilidade de optar pelo regime regular de apuração e recolhimento de IBS e CBS.

  • Simples Nacional Puro (Padrão): O IBS e a CBS são calculados e recolhidos de maneira integrada dentro do próprio Simples Nacional.
  • Simples Nacional Híbrido (Regime Regular): A empresa opta por recolher o IBS e a CBS “por fora” do Simples Nacional, seguindo as regras de apuração do regime regular desses novos tributos.

Antes de tomar qualquer decisão, a gestão da empresa, com o auxílio de uma assessoria contabilística especializada, deve avaliar cuidadosamente o impacto financeiro e operacional dessa separação de tributos.

Condições para Optar pelo Regime Regular no Simples Nacional

Para que a empresa possa formalizar a opção pelo regime regular de IBS e CBS, é necessário cumprir alguns requisitos fundamentais estabelecidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:

  • Estar no Simples Nacional: A empresa obrigatoriamente deve ser optante pelo Simples Nacional.
  • Empresas Não Optantes: Caso a empresa ainda não seja optante, deve primeiro solicitar a sua entrada no Simples Nacional dentro do prazo regulamentar (como de 01/09 a 30/09) e, posteriormente, formalizar a escolha pelo regime regular de IBS e CBS.
  • Atenção aos Prazos: A opção pelo regime de apuração do IBS e da CBS costuma ficar disponível em períodos específicos, como nos meses de setembro e março de cada ano.

Como Realizar o Acesso e a Opção nos Portais Autorizados

O processo para formalizar a opção pelo regime regular exige autenticação digital segura, utilizando conta gov.br com níveis prata ou ouro, senha específica do CPF do representante/procurador, ou certificado digital da empresa.

Existem caminhos digitais principais para realizar o procedimento:

1. Portal do Simples Nacional

  • Acesse o endereço eletrônico oficial do Portal do Simples Nacional.
  • Utilize os serviços em destaque ou abra o menu lateral (clicando no ícone de menu hambúrguer).
  • Selecione a opção “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”.

2. Portal da Reforma Tributária

  • Visite o Portal da Reforma Tributária sobre o Consumo.
  • Faça o login com a conta gov.br e escolha a aba Contribuinte.
  • Clique na opção “Escolher Regime de Apuração IBS/CBS” e siga as instruções do sistema.

Dica de Ouro da Múltipla Assessoria: Lembre-se de realizar a representação correta da empresa no canto superior direito da tela caso acesse com o CPF de sócio ou procurador, pois o serviço é de uso exclusivo de pessoas jurídicas. Se necessário, utilize a tecla F5 para atualizar a página e carregar o CNPJ corretamente.

Histórico, Acompanhamento e Cancelamento da Opção

Após concluir a solicitação, o sistema gera um comprovante em formato PDF que atesta a mudança para o regime híbrido (com vigência prevista para o início do ano subsequente, por exemplo).

  • Consulta ao Histórico: No painel do sistema, o contribuinte pode clicar no ícone de relógio para verificar eventos passados, datas de efeito, origens (contribuinte ou de ofício) e descarregar comprovantes anteriores.
  • Cancelamento da Opção: Caso o empresário mude de ideias ou avalie que a escolha não foi vantajosa, é possível realizar o cancelamento da opção dentro do prazo legal estipulado (por exemplo, até o final de novembro para efeitos do exercício seguinte), diretamente no card correspondente na aplicação.

Conclusão: Garanta a Segurança Fiscal da Sua Empresa

A escolha entre manter o IBS e a CBS integrados no Simples Nacional tradicional ou migrar para o regime regular (modelo híbrido) exige uma análise tributária minuciosa. Decisões equivocadas podem elevar a carga tributária ou gerar complexidade desnecessária na rotina fiscal do seu negócio.

Na Múltipla Assessoria e Contabilidade, contamos com uma equipe especializada pronta para analisar o perfil econômico da sua empresa, simular os impactos da reforma tributária e orientar cada passo rumo à eficiência fiscal.

Fontes das Informações:

  • Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional. Publicado em 01 de setembro de 2026. Disponível no Portal do Simples Nacional.

Quer uma contabilidade que vai além?

Então traga sua empresa para a Múltipla e descubra como um Escritório Contábil é aliado da sua empresa.