Com as recentes atualizações trazidas pela Resolução CGSN nº 194/2026, o governo prorrogou os prazos para que as empresas possam se planejar adequadamente em relação ao enquadramento tributário e às novas exigências da Reforma Tributária.
Abaixo, detalhamos as novas datas e o que muda de forma prática para os empresários.
O que mudou nos prazos?
A principal mudança decorre da necessidade de dar mais tempo para que os pequenos e microempresários analisem os impactos da Reforma Tributária (com a introdução do IBS e da CBS) na sua operação. Os prazos ajustados são:
- Opção pelo Simples Nacional (para 2027): O prazo final foi adiado para 15 de outubro de 2026. Válido para as empresas que desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.
- Escolha do regime regular de IBS e CBS: O prazo para formalizar a decisão sobre a apuração desses novos tributos vai até 30 de outubro de 2026.
- Regularização de pendências: Empresas que possuem débitos ou irregularidades que impeçam a entrada no Simples Nacional têm até o dia 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação.
- Janela de desistência: Caso a empresa faça a opção e mude de ideia, o período para solicitar o cancelamento/desistência ficou definido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
A escolha pelo IBS e CBS: O que o empresário deve avaliar?
Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam a possibilidade de avaliar se preferem recolher esses novos tributos pela sistemática regular.
Essa decisão exige uma análise cuidadosa, pois impacta diretamente:
- A cadeia de fornecedores e clientes: Empresas que vendem predominantemente para outras empresas (B2B) podem precisar emitir documentos e permitir o aproveitamento de créditos tributários, tornando a escolha pelo regime regular do IBS/CBS um diferencial competitivo importante.
- O fluxo de caixa e a formação de preços: É fundamental simular se a carga tributária e o aproveitamento de créditos compensam a saída da apuração unificada tradicional do Simples para esses tributos.
Nota importante: As empresas que já estão no Simples e optarem por não alterar a forma de recolhimento do IBS e da CBS não precisam fazer nenhum procedimento complexo de permanência no Simples. A manifestação é focada em quem deseja ajustar ou retirar esses tributos da sistemática simplificada.
Próximos passos e recomendações
- Converse com a sua contabilidade: Dada a complexidade técnica das novas regras da Reforma Tributária, faça simulações financeiras com antecedência para verificar se o modelo atual continua sendo o mais vantajoso para o seu CNPJ.
- Fique atento ao calendário: Utilize o novo prazo limite (15 de outubro para o Simples e 30 de outubro para o IBS/CBS) para organizar documentações, apurar eventuais pendências fiscais e evitar correria de última hora.
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