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Fiscal e Tributário

Prazo de adesão ao Programa Litígio Zero

Até 31 de julho, contribuintes têm a chance de participar do Programa Litígio Zero 2024, uma iniciativa da Receita Federal do Brasil (RFB) para regularizar débitos fiscais de até R$ 50 milhões. Este programa oferece diversas vantagens, tornando a regularização rápida, econômica e sem a necessidade de processos judiciais.

Quem pode participar?

Pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo com a RFB, ou seja, aqueles em processo de cobrança, podem participar do programa.

Benefícios do Programa Litígio Zero:

  • Redução de Juros e Multas: descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais para dívidas consideradas irrecuperáveis;
  • Parcelamento Facilitado: opção de parcelamento em até 150 meses, com entrada mínima de 5%;
  • Utilização de Créditos: possibilidade de usar prejuízos fiscais e créditos para abater o valor da dívida;
  • Suspensão da Cobrança Judicial: durante o período de negociação e parcelamento, a cobrança judicial é suspensa.

Tipos de dívidas negociáveis

O Programa Litígio Zero 2024 permite a negociação de diversos tipos de dívidas, incluindo os débitos administrativos relativos aos tributos administrados pela Receita Federal e as contribuições sociais das empresas.

Adesão

Os interessados devem cumprir os requisitos indicados no Edital e pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.

A adesão implica a desistência de impugnações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação.

A participação no programa é vista como uma oportunidade positiva pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que considera a possibilidade de renegociar dívidas como um impulso para os empresários e a economia nacional.

Fonte: Portal Contábeis

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