A Reforma Tributária no Brasil está trazendo grandes mudanças que impactarão empresas de todos os portes e setores a partir de 2027.
Com a substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS por novos impostos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), é fundamental entender como essas alterações afetarão o dia a dia das empresas.
Para facilitar essa transição, reunimos algumas perguntas e respostas sobre o novo sistema tributário, explicando o impacto das novas regras e o cronograma de implementação. Confira abaixo:
Qual será o impacto da criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas empresas que utilizam o regime de tributação do Lucro Presumido?
A CBS será cobrada de forma obrigatória para todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido a partir de 2027. A cobrança será feita “por fora”, ou seja, a CBS será acrescida ao preço de venda do bem ou serviço. Será aplicada a não-cumulatividade plena, permitindo o desconto de créditos de todas as aquisições, exceto para bens de uso pessoal, com uma alíquota estimada de 8,8%.
Como as empresas do Simples Nacional poderão optar pelo pagamento da CBS e IBS a partir de 2027?
As empresas do Simples Nacional poderão escolher entre continuar pagando a CBS e o IBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-SIMPLES), integrado com os demais tributos, ou pagar os novos tributos separadamente, mantendo a apuração, pagamento e controle do Simples apenas para os demais tributos.
O que vai acontecer com o PIS e COFINS após dezembro de 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2027, as contribuições para o PIS e COFINS serão extintas. Elas serão substituídas pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que promete simplificar a cobrança de impostos nas operações diárias com bens e serviços.
Quais são os setores que terão alíquotas reduzidas para a CBS?
Alguns setores terão alíquotas reduzidas na CBS, como serviços de educação, saúde, medicamentos, alguns itens de higiene, limpeza e alimentos, atividades culturais ou artísticas, profissões regulamentadas, entre outros. A cesta básica e itens específicos, como 383 medicamentos e certos transportes coletivos, terão alíquota zero.
Quais mudanças estão previstas para o ICMS e o ISS a partir de 2029?
O ICMS e o ISS começarão a mudar a partir de janeiro de 2029, em um processo gradual, e serão extintos somente em janeiro de 2033. Durante esse período, a transição para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá esses impostos, será feita com a mesma estrutura de cobrança da CBS.
Como será implementado o “Split Payment” para a CBS?
O “Split Payment” será um processo tecnológico avançado em que a parcela da CBS será retida automaticamente para a Receita Federal nos pagamentos. Isso gerará uma apuração pré-preenchida, similar às declarações de IRPF, e será validada pela equipe contábil de cada empresa para recolhimento complementar ou restituição da CBS.
Como o novo modelo tributário impactará as relações entre empresas, clientes e o Fisco?
A reforma tributária representará uma mudança profunda nas relações entre empresas, seus clientes e o Fisco. O novo sistema simplificará a cobrança de impostos, diminuindo a litigiosidade e trazendo maior transparência, especialmente com a implementação de tecnologias como o “Split Payment”.
Qual é o cronograma de transição entre o atual sistema e o novo, que inclui CBS e IBS?
O cronograma de transição prevê três etapas principais:
- 2027-2028: Apenas a CBS será cobrada no novo modelo, enquanto o ICMS e o ISS continuarão no formato atual.
- 2029-2032: A CBS já estará em vigor por dois anos, com integração gradual do IBS.
- A partir de 2033: O novo modelo entrará em vigor completamente, com a extinção do ICMS e ISS.
Quais são as principais diferenças entre o regime cumulativo e não-cumulativo da CBS?
O regime não-cumulativo da CBS permite que as empresas deduzam créditos de todas as aquisições relacionadas à produção, enquanto o regime cumulativo não permite esses créditos. O novo sistema da CBS adotará a não-cumulatividade plena, exceto para bens de uso pessoal.
Como as audiências públicas no Senado podem influenciar o texto final do PLP 68/24?
As audiências públicas, que começam no Senado nesta semana, visam debater o PLP 68/24. O relatório final está previsto para ser apresentado em 22 de outubro de 2024. Dependendo do debate, pequenos ajustes ou mudanças maiores podem ser implementados, exigindo que o PLP retorne à Câmara dos Deputados.
Fonte: Múltipla Assessoria e Contabilidade e RNC Rede Nacional de Contabilidade