O principal destaque deste ano é a atualização da lista de obrigatoriedades, que tem novos limites de valores e também novas regras. As alterações são reflexos do reajuste parcial da tabela progressiva – após lei sancionada no ano passado.
Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano. Ainda, o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Três outras regras de obrigatoriedade foram inseridas na lista deste ano, diante da sanção da lei de offshore (nº 14.754/23), em dezembro do ano passado. Esta obrigado a enviar a declaração neste ano:
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Outro destaque foi a pré-preenchida, que passará a puxar de forma automática o registro de aeronaves brasileiras de contribuintes. A expectativa é que a pré-preenchida represente 40% do total de declarações enviadas neste ano, ou cerca de 17 milhões. Patamar bem acima do recorde obtido em 2023, quando o modelo alcançou 24% do total.
Fonte: InfoMoney