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Fiscal e Tributário

Nova Obrigação Acessória – DIRBI

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi

No último dia 18/06/2024, a Receita Federal do Brasil, emitiu a Instrução Normativa 2198/24, normatizando a Medida Provisória 1227/24 que obriga os contribuintes que usem algum dos benefícios fiscais previstos, que informem quanto de redução tributária tiveram em uso de cada um dos benefícios que tenham usufruído no mês.

 A DIRBI será mensal, com entrega ate o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Sendo que inicialmente retroagira a janeiro de 2024, com entrega ate o dia 20/07/2024.

Abaixo transcrevemos o artigo 6º, que determina o que deve ter na DIRBI:

A Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. As informações relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:

  • I – no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
  • II – no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

Abaixo criamos um pequeno resumo do artigo 7º, que determina as penalidades sobre a DIRBI

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo estabelecido estará sujeita às seguintes penalidades:

  • I – 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
  • II – 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01; e
  • III – 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00;

§ 1º A penalidade acima será limitada a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos;

§ 2º Será aplicada multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre o valor omitido, inexato ou incorreto;

Ainda estamos em fase de analise dessa nova obrigação, mas caso sua empresa tenha algum dos benefícios previstos no anexo da IN 2198/24, estamos a disposição para verificarmos a melhor abordagem.

Múltipla Assessoria e Contabilidade

Fonte: Receita Federal

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