Prefeitura de São Paulo altera tabela de serviços com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM 9/2022
A Instrução Normativa SF/SUREM 9/2022 alterou o Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 9 de maio de 2017, que aprovou a tabela de correspondência dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Com esta medida, fica incluída na tabela do Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 9 de maio de 2017, a seguinte correspondência de código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com código referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:
CNAE Código ISSQN
5911-1/02 2496
Descrição do CNAE: 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade
Descrição do código 2496:
CÓD | ITEM da Lista | Descrição do serviço |
02496 | 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
Nesta mesma data, 22/10 a Prefeitura de São Paulo também publicou o Parecer Normativo SF Nº 3/2022.
Este Parecer determina que o serviço de Produção audiovisual para fins publicitários enquadra-se no subitem 17.06 da lista de serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
Descrição do subitem 17.06: Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários
Confira:
PARECER NORMATIVO SF Nº 3, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 – DOM de 22-10
Produção audiovisual para fins publicitários. Subitem 17.06 da lista de serviço do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, com fundamento no artigo 2º, inciso I, alínea ‘c’, do Decreto Municipal nº 57.968, de 7 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A atividade de produção audiovisual (produção, gravação, edição e legendagem de filmes e vídeos) para fins publicitários enquadra-se no subitem 17.06 da lista de serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Parecer Normativo é interpretativo, impositivo e vinculante para todas as unidades e colegiados da estrutura desta Secretaria, produzindo efeitos para fatos que ocorrerem após a data da publicação deste ato.
CNAE x Código de Serviço
Para determinar os códigos de serviços, a Prefeitura do Município de São Paulo faz uma correspondência com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE do CNPJ da empresa.
Atualmente a Tabela de correspondência dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS consta da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 9 de maio de 2017.
Portanto, fique atento a alteração das normas e ao CNAE do seu CNPJ.
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 9/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, dia 22 de outubro de 2022.
Ao definir o CNAE da sua empresa, consulte a IN SF/SUREM de 10/2017 e identifique o código de serviço.
Através do código de serviço, o prestador vai identificar a alíquota de ISS e também o tipo de documento fiscal que deve emitir.
Quer conhecer todas as alíquotas de ISS em São Paulo, consulte a IN SF/SUREM 08/2011.
Não é a primeira vez que a IN SF/SUREM nº 10/2017 sofre alteração. Consulte aqui o histórico.
Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SF/SUREM Nº 10 DE 9 DE MAIO DE 2017
Anexo 1 da Instrução Normativa SF/Surem 08/2011
Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livro, Declaração e Documentos Fiscais do Imposto sobre Serviços (ISS).
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SF/SUREM Nº 9 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Parecer Normativo SF nº 3/2022
Fonte: Siga o Fisco