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IRPF 2025 Declaração do Espólio

A declaração do espólio no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 é um procedimento obrigatório para casos em que um contribuinte faleceu e deixou bens, direitos e obrigações a serem inventariados. Essa declaração deve ser feita pelo inventariante enquanto o processo de partilha não for concluído.

Neste artigo, explicamos como funciona a Declaração de Espólio, os tipos de declaração necessários e as obrigações fiscais dos herdeiros.

O que é um espólio?

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Até que a partilha dos bens seja finalizada, a Receita Federal exige que seja feita a declaração do IRPF em nome do falecido.

O responsável por realizar essa declaração é o inventariante, que pode ser um dos herdeiros nomeado no processo de inventário.

Quem precisa declarar o IRPF do espólio em 2025?

A declaração do espólio deve ser feita nos seguintes casos:

  • O falecido possuía rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • O falecido possuía rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
  • O falecido tinha bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Houve venda de bens do espólio com ganho de capital sujeito à tributação;
  • O falecido tinha investimentos na Bolsa de Valores e negociou valores acima de R$ 40.000,00.

Caso a pessoa falecida se enquadre em qualquer uma dessas situações, a declaração do espólio é obrigatória.

Tipos de Declaração de Espólio

A Receita Federal classifica a Declaração de Espólio em três tipos:

1. Declaração Inicial do Espólio

  • Refere-se ao ano do falecimento do contribuinte.
  • Deve ser feita normalmente, informando os rendimentos e bens da pessoa falecida até a data do óbito.
  • O inventariante deve informar a situação financeira do espólio até aquele momento.

2. Declarações Intermediárias

  • São declarações anuais que devem ser feitas enquanto o inventário ainda não foi finalizado.
  • Devem incluir os rendimentos do espólio, como aluguéis e aplicações financeiras.
  • O inventariante continua responsável pelo envio dessas declarações até a partilha dos bens.

3. Declaração Final do Espólio

  • Deve ser entregue no ano em que ocorre a partilha dos bens.
  • Informa a transferência dos bens para os herdeiros e encerra a obrigação do espólio com a Receita Federal.
  • Os herdeiros passam a ser os responsáveis por incluir os bens recebidos em suas próprias declarações de IRPF.

Prazos para Entrega da Declaração de Espólio

  • O prazo de envio da Declaração Final de Espólio segue o mesmo da Declaração de Ajuste Anual, ou seja, de 17 de março a 30 de maio de 2025.
  • As declarações intermediárias devem ser enviadas anualmente até que o inventário seja concluído.

Como os herdeiros devem declarar os bens recebidos?

Após a partilha, os herdeiros devem incluir os bens recebidos em suas declarações do IRPF 2025, na ficha de Bens e Direitos. O valor a ser informado é o mesmo constante no formal de partilha.

Caso os bens sejam vendidos posteriormente, os herdeiros podem estar sujeitos ao pagamento de imposto sobre ganho de capital.

Erros comuns na Declaração de Espólio

  • Não enviar a Declaração Final do Espólio – Se o inventário foi concluído, a Receita Federal exige que a Declaração Final seja enviada para encerrar o CPF do falecido no sistema.
  • Omitir rendimentos do espólio – Rendimentos como aluguéis recebidos pelo espólio devem ser declarados corretamente para evitar problemas fiscais.
  • Não atualizar os bens na declaração dos herdeiros – Após a partilha, os bens precisam ser incluídos na declaração dos herdeiros para evitar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal.

Precisa de ajuda com a Declaração do Espólio no IRPF 2025?

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