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Imposto de Renda

IRPF 2024: deduções

As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que você pode abater da sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2023 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.

Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.

No caso de saúde, gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

Em relação à educação, o contribuinte pode deduzir gastos próprios e também os gastos que teve com os seus dependentes. Somente podem ser deduzidas as despesas relacionadas à: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e ensino técnico e tecnológico. Deduções de cursos de outros idiomas, como cursos de inglês, por exemplo, ou mesmo aulas de esportes e música, não são permitidas.

Ainda, sobre deduções possíveis no âmbito da previdência privada: os contribuintes que têm planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do IR em até 12%. A dedução não vale os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

No caso de pensão alimentícia, o contribuinte que efetua o pagamento pode deduzir o gasto de sua declaração desde que a pensão tenha sido definida por decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). Vale lembrar que o contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente.

Também é possível deduzir doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; e c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais, entre outros.

Quanto às deduções por dependente, são as mesmas que as do ano passado e a recomendação é verificar se foram incluídas todas as receitas recebidas pelos dependentes. Vale checar também se a renda que o dependente recebe já não o obriga a fazer a declaração sozinho.

Confira os limites das deduções:

  • Gastos com saúde (não há limites, dentro das regras da Receita)
  • R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
  • Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;
  • O somatório das deduções de doações feitas para as crianças e adolescentes, os idosos e a cultura está limitado a 6%;
  • R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita.

Fonte: InfoMoney

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