O período de entrega da Declaração de IR 2024, ano-base 2023, começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio. O pagamento do imposto devido pode ser feito em até oito cotas. O primeiro vencimento é no dia 31 de maio. As demais parcelas devem ser pagas até o final dos meses subsequentes. O valor mínimo de cada cota é de R$ 50.
É possível o contribuinte pagar um valor maior e diminuir o número de parcelas. O contribuinte também pode optar pelo débito automático, desde que tenha feito essa opção no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no menu “Meu Imposto de Renda”.
Lembrando que quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
Restituição do Imposto de Renda 2024
Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (28), julho (31), agosto (30) e setembro (30).
A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. Também no caso de restituição, é preciso apontar o banco para depósito.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A ordem de prioridade para receber a restituição não mudou. Confira:
- Idosos com 80 anos ou mais ou idosos com 60 anos com deficiência e portadores de moléstia grave; e
- Professores (contribuintes que atuam com o magistério);
- Contribuintes que escolherem a chave Pix CPF para a restituição e/ou utilizarem a declaração pré-preenchida (a novidade deste ano);
- Por último, os demais contribuintes.
Fonte: InfoMoney