O faturamento e o número de empregados são determinantes para a definição do porte das empresas no Brasil.
Há uma legislação específica para proteger os empreendimentos menores, na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituída em 2006.
Confira as diferenças:
Microempreendedor Individual (MEI)
- Receita bruta anual: até R$ 81 mil
- Empregados: no máximo 1, com salário mínimo ou piso salarial da categoria.
Microempresa (ME)
- Receita bruta anual: igual ou inferior a R$ 360 mil
- Empregados: até 19 em caso de indústria e até 9 em caso de comércio e serviços.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Receita bruta anual: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
- Empregados: de 20 a 99 em caso de indústria e de 10 a 49 em caso de comércio e serviços.
Acima dessa receita de R$ 4,8 milhões, a Lei Geral estipula que as empresas são “normais”.
Para as empresas de médio e grande porte, vamos utilizar, então, a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):
Empresa de Médio Porte
- Receita bruta anual: não há distinção.
- Empregados: de 100 a 499 em caso de indústria e 50 e 99 em caso de comércio e serviços.
Empresa de Grande Porte
- Receita bruta anual: não há distinção.
- Empregados: mais de 500 em caso de indústria e mais de 100 em caso de comércio e serviços.
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Fonte: Blog Conta Azul