secretaria@multipla-rnc.com.br

+55 11 2790-5700

Fiscal e Tributário, Gestão Empresarial, Pequenas Empresas

Desenquadramento do MEI: entenda o que é e quando o empresário deve fazer

O Microempreendedor Individual (MEI) tem se mostrado uma opção atrativa para muitos empreendedores que desejam formalizar seus negócios de forma simplificada. 

No entanto, a categoria tem um faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750,00 por mês. 

Quando o MEI ultrapassa esse limite de faturamento, há a obrigatoriedade de mudança de categoria para um regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional.  

No entanto, a questão do momento exato para realizar o desenquadramento é algo que tem gerado dúvidas entre os empresários.

Desenquadramento MEI

De acordo com a Receita Federal, o desenquadramento do MEI deve ser feito imediatamente após o faturamento anual exceder o limite permitido. 

Ou seja, assim que o empreendedor constatar que ultrapassará o faturamento de R$ 81 mil no ano, ele já deverá providenciar a alteração da sua categoria jurídica.

O motivo para essa pronta mudança está relacionado às penalidades que podem ser aplicadas caso o desenquadramento não seja realizado dentro do prazo. 

Se um MEI não efetuar a alteração e continuar faturando acima do limite, ele estará sujeito a multas e a cobrança retroativa de impostos, além de poder enfrentar dificuldades para regularizar sua situação fiscal no futuro.

Portanto, é crucial que o empreendedor esteja atento ao seu faturamento e tenha um controle financeiro eficiente para identificar quando está próximo de ultrapassar o limite estabelecido. Dessa forma, poderá tomar as providências necessárias e evitar problemas futuros.

Como fazer o desenquadramento?

O desenquadramento do MEI pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, por meio do processo de alteração de dados cadastrais. O empreendedor deverá escolher a nova categoria tributária adequada ao seu negócio e realizar os procedimentos exigidos para essa transição.

É importante ressaltar que, após o desenquadramento do MEI, o empreendedor deverá observar as novas obrigações tributárias e fiscais inerentes à nova categoria escolhida. Isso inclui a possibilidade de contratar um contador para auxiliar na adequação à nova realidade tributária.

Fonte: contabeis.com.br

Privacy Settings
We use cookies to enhance your experience while using our website. If you are using our Services via a browser you can restrict, block or remove cookies through your web browser settings. We also use content and scripts from third parties that may use tracking technologies. You can selectively provide your consent below to allow such third party embeds. For complete information about the cookies we use, data we collect and how we process them, please check our Privacy Policy
Youtube
Consent to display content from - Youtube
Vimeo
Consent to display content from - Vimeo
Google Maps
Consent to display content from - Google
Spotify
Consent to display content from - Spotify
Sound Cloud
Consent to display content from - Sound