Manter-se atualizado com as obrigações fiscais é essencial para garantir a conformidade e evitar penalidades. Abaixo, listamos as principais obrigações tributárias deste mês:
Data de Vencimento | Obrigação | Período de Apuração |
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12/01/2025 | Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) | Outubro/2024 |
12/01/2025 | eSocial | Dezembro/2024 |
15/01/2025 | EFD-Reinf | Dezembro/2024 |
20/01/2025 | Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) | Dezembro/2024 |
20/01/2025 | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) | Dezembro/2024 |
20/01/2025 | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) | Outubro/2024 |
20/01/2025 | Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) | Dezembro/2024 |
20/01/2025 | Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) | Dezembro/2024 |
31/01/2025 | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) | Dezembro/2024 |
31/01/2025 | Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) | Dezembro/2024 |
Principais Obrigações
- EFD-Contribuições: Deve ser enviada até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Para janeiro de 2025, o prazo é dia 12, referente à apuração de outubro de 2024.
- eSocial: Representa a Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte à apuração. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 12, referente a dezembro de 2024.
- EFD-Reinf: A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte aos fatos geradores. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 15, referente a dezembro de 2024.
- GFIP: Deve ser entregue mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 20, referente a dezembro de 2024.
- FGTS: Os empregadores devem depositar o valor correspondente até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 20, referente a dezembro de 2024.
- DCTF: Deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês seguinte à apuração dos fatos geradores. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 20, referente a outubro de 2024.
- DAS – Simples Nacional: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser pago até o dia 20 do mês subsequente. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 20, referente a dezembro de 2024.
- PGDAS-D: O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 20, referente a dezembro de 2024.
- DME: A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie deve ser entregue até o último dia do mês subsequente ao recebimento. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 31, referente a dezembro de 2024.
- DOI: A Declaração sobre Operações Imobiliárias deve ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da operação. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 31, referente a dezembro de 2024.
Observações Importantes
- Algumas obrigações, como a DCTF, serão substituídas pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025. É fundamental que as empresas se adequem a essa mudança para evitar inconsistências nas declarações.
- A DIRF será extinta a partir de 2025, sendo substituída pelo eSocial e EFD-Reinf. As empresas devem ajustar seus processos para atender às novas exigências.
Dicas para Manter-se em Conformidade
- Crie um Calendário Fiscal: Utilize ferramentas digitais, como planilhas ou aplicativos de gestão financeira, para criar um calendário com todas as obrigações tributárias. Configure lembretes automáticos para evitar atrasos.
- Revise os Dados Antes do Envio: Antes de transmitir qualquer declaração, revise os dados para garantir que estão corretos. Pequenos erros podem gerar inconsistências e custos adicionais.
- Conte com um Contador Especializado: Profissionais contábeis são fundamentais para acompanhar alterações legislativas e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas no prazo correto.
- Atualize-se sobre as Mudanças na Legislação: Acompanhe atualizações nas regras fiscais, como substituições de declarações e alterações nos prazos de entrega.
- Realize Conferências Periódicas: Verifique frequentemente os lançamentos contábeis e fiscais da empresa para corrigir possíveis inconsistências antes do envio das obrigações.
- Automatize Processos: Considere investir em sistemas contábeis integrados que automatizem o cálculo e o envio de informações, reduzindo o risco de erros manuais.
- Planeje-se Financeiramente: Reserve recursos para o pagamento de tributos, evitando que a empresa enfrente dificuldades de caixa em função de multas ou juros por atrasos.
- Comunique-se com sua Contabilidade: Esteja em contato frequente com o contador para esclarecer dúvidas e alinhar estratégias tributárias, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade.