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Fiscal e Tributário

Agenda Tributária de Janeiro de 2025

Manter-se atualizado com as obrigações fiscais é essencial para garantir a conformidade e evitar penalidades. Abaixo, listamos as principais obrigações tributárias deste mês:

Data de VencimentoObrigaçãoPeríodo de Apuração
12/01/2025Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições)Outubro/2024
12/01/2025eSocialDezembro/2024
15/01/2025EFD-ReinfDezembro/2024
20/01/2025Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)Dezembro/2024
20/01/2025Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)Dezembro/2024
20/01/2025Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)Outubro/2024
20/01/2025Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)Dezembro/2024
20/01/2025Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)Dezembro/2024
31/01/2025Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)Dezembro/2024
31/01/2025Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)Dezembro/2024

Principais Obrigações

  • EFD-Contribuições: Deve ser enviada até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Para janeiro de 2025, o prazo é dia 12, referente à apuração de outubro de 2024.
  • eSocial: Representa a Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte à apuração. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 12, referente a dezembro de 2024.
  • EFD-Reinf: A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte aos fatos geradores. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 15, referente a dezembro de 2024.
  • GFIP: Deve ser entregue mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 20, referente a dezembro de 2024.
  • FGTS: Os empregadores devem depositar o valor correspondente até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 20, referente a dezembro de 2024.
  • DCTF: Deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês seguinte à apuração dos fatos geradores. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 20, referente a outubro de 2024.
  • DAS – Simples Nacional: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser pago até o dia 20 do mês subsequente. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 20, referente a dezembro de 2024.
  • PGDAS-D: O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 20, referente a dezembro de 2024.
  • DME: A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie deve ser entregue até o último dia do mês subsequente ao recebimento. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 31, referente a dezembro de 2024.
  • DOI: A Declaração sobre Operações Imobiliárias deve ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da operação. Em janeiro de 2025, o prazo é dia 31, referente a dezembro de 2024.

Observações Importantes

  • Algumas obrigações, como a DCTF, serão substituídas pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025. É fundamental que as empresas se adequem a essa mudança para evitar inconsistências nas declarações.
  • A DIRF será extinta a partir de 2025, sendo substituída pelo eSocial e EFD-Reinf. As empresas devem ajustar seus processos para atender às novas exigências.

Dicas para Manter-se em Conformidade

  1. Crie um Calendário Fiscal: Utilize ferramentas digitais, como planilhas ou aplicativos de gestão financeira, para criar um calendário com todas as obrigações tributárias. Configure lembretes automáticos para evitar atrasos.
  2. Revise os Dados Antes do Envio: Antes de transmitir qualquer declaração, revise os dados para garantir que estão corretos. Pequenos erros podem gerar inconsistências e custos adicionais.
  3. Conte com um Contador Especializado: Profissionais contábeis são fundamentais para acompanhar alterações legislativas e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas no prazo correto.
  4. Atualize-se sobre as Mudanças na Legislação: Acompanhe atualizações nas regras fiscais, como substituições de declarações e alterações nos prazos de entrega.
  5. Realize Conferências Periódicas: Verifique frequentemente os lançamentos contábeis e fiscais da empresa para corrigir possíveis inconsistências antes do envio das obrigações.
  6. Automatize Processos: Considere investir em sistemas contábeis integrados que automatizem o cálculo e o envio de informações, reduzindo o risco de erros manuais.
  7. Planeje-se Financeiramente: Reserve recursos para o pagamento de tributos, evitando que a empresa enfrente dificuldades de caixa em função de multas ou juros por atrasos.
  8. Comunique-se com sua Contabilidade: Esteja em contato frequente com o contador para esclarecer dúvidas e alinhar estratégias tributárias, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade.
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