Com a chegada da CBS em 2027 e do IBS de forma gradual a partir de 2029, a forma como as empresas definem seus preços precisará mudar. A nova estrutura tributária exige atenção redobrada na formação de preços, análise de créditos e margens de lucro.
Fim dos impostos por dentro
Hoje, tributos como ICMS, PIS e COFINS são embutidos no preço de venda (por dentro), o que dificulta a visualização do quanto é pago em impostos.
Com a reforma, CBS e IBS serão cobrados por fora, ou seja, destacados na nota fiscal. Isso traz mais transparência, mas também exige ajustes nos sistemas de precificação.
O que muda na prática?
- Créditos mais amplos: com a não-cumulatividade plena, empresas poderão recuperar tributos pagos em praticamente todas as aquisições (exceto uso e consumo pessoal);
- Redução de resíduos tributários: gastos que hoje viram custo, como energia, aluguel e serviços, passarão a gerar crédito;
- Impacto no fluxo de caixa: a apuração automática com o modelo “split payment” trará mais previsibilidade – mas requer organização contábil e financeira;
- Setores com potencial de redução: comércio varejista, por exemplo, poderá ver os preços caírem com a eliminação dos resíduos e a nova lógica tributária;
- Serviços podem ter aumento de carga tributária, especialmente se o cliente for pessoa física ou empresa do Simples, que não aproveita crédito.
Exemplo prático:
Uma empresa comercial que hoje tem carga tributária de 37,7% pode ver essa carga cair para 26,5% com a entrada do IVA-DUAL, reduzindo o preço final ao consumidor.
Por outro lado, prestadores de serviços que hoje pagam 9,47% (PIS + COFINS + ISS) podem passar a pagar 18% ou mais com a nova estrutura – dependendo do regime e do tipo de cliente.
MÚLTIPLA ORIENTA:
O planejamento tributário vai além da escolha do regime: ele começa na precificação. A Reforma Tributária será um divisor de águas nesse processo.
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