Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi
No último dia 18/06/2024, a Receita Federal do Brasil, emitiu a Instrução Normativa 2198/24, normatizando a Medida Provisória 1227/24 que obriga os contribuintes que usem algum dos benefícios fiscais previstos, que informem quanto de redução tributária tiveram em uso de cada um dos benefícios que tenham usufruído no mês.
A DIRBI será mensal, com entrega ate o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Sendo que inicialmente retroagira a janeiro de 2024, com entrega ate o dia 20/07/2024.
Abaixo transcrevemos o artigo 6º, que determina o que deve ter na DIRBI:
A Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. As informações relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:
- I – no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
- II – no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
Abaixo criamos um pequeno resumo do artigo 7º, que determina as penalidades sobre a DIRBI
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo estabelecido estará sujeita às seguintes penalidades:
- I – 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
- II – 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01; e
- III – 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00;
§ 1º A penalidade acima será limitada a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos;
§ 2º Será aplicada multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre o valor omitido, inexato ou incorreto;
Ainda estamos em fase de analise dessa nova obrigação, mas caso sua empresa tenha algum dos benefícios previstos no anexo da IN 2198/24, estamos a disposição para verificarmos a melhor abordagem.
Múltipla Assessoria e Contabilidade
Fonte: Receita Federal