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Imposto de Renda

IRPF 2024: o que deve ser declarado

É importante declarar todas as fontes de renda. O contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado.

É comum aposentados que têm outro emprego esquecerem de informar os ganhos com as duas fontes nas fichas correspondentes, o que acaba resultando em inconsistências que levam à malha fina.

Também deve constar na declaração o que o contribuinte recebeu de fontes do exterior. O contribuinte precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo daqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.

Até mesmo aquelas receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, devem ser apresentados na declaração. Também entram nesse item, além da poupança, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis.

Todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras precisam ser declarados. Segundo Amorim, até mesmo aquelas aplicações automáticas que o banco faz do dinheiro que fica na conta corrente. Segundo o especialista, a Receita está de olho nas inconsistências entre valores declarados e patrimônio correspondente à renda. Ou seja, a variação patrimonial precisa ser compatível com a renda.

O contribuinte também deve informar ao Fisco tudo o que recebeu de forma acumulada. Caso de salários, pensões ou aposentadorias depositadas de uma só vez, resultantes de ações judiciais. Nesses casos, os valores devem ser informados em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), novidade na declaração deste ano, segundo o especialista.

O contribuinte tem de informar ainda todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas. Isso inclui despesas como pensão alimentícia (resultantes de decisão judicial), aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.

Também devem constar pagamentos a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. Além disso, é preciso informar todos os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio (e de dependentes) em 31.12.2023.

As doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos também precisam constar da Declaração de Imposto de Renda, obrigatoriamente.

Fonte: InfoMoney

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