A Receita Federal do Brasil apresentou alterações significativas para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024.
Dentre as principais novidades, destaca-se a ampliação da declaração pré-preenchida e a inovadora opção de restituição do imposto via PIX, desde que a chave PIX corresponda ao CPF do contribuinte.
Essas mudanças visam a simplificar e agilizar o processo de declaração e restituição para os contribuintes, embora também exijam um cuidado especial para adequação às novidades.
A declaração pré-preenchida, disponível desde 2014, passa por uma ampliação, alcançando agora contribuintes com níveis ouro e prata na plataforma gov.br.
Esta funcionalidade facilita o preenchimento da declaração ao oferecer, de forma automática, informações que a Receita Federal já possui, provenientes de diversas fontes.
Para 2024, prevê-se que essa facilidade abrangerá cerca de 40% dos declarantes, otimizando a experiência do usuário no preenchimento de suas obrigações fiscais.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
O leque de contribuintes obrigados a entregar a declaração compreende aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano-base de 2023.
Além dessa condição, existem outros critérios específicos que determinam a obrigatoriedade, como recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a um valor estipulado, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou mesmo a posse de bens e direitos, incluindo terras, com valor total superior a um limite definido pela legislação.
Como funcionará a restituição do IRPF via PIX em 2024?
A partir do exercício de 2024, uma das maiores inovações anunciadas é a possibilidade de recebimento da restituição do Imposto de Renda via PIX, condicionada a que a chave PIX seja o CPF do declarante.
Esta medida busca proporcionar maior agilidade no reembolso aos contribuintes, facilitando o acesso aos valores restituídos.
No entanto, é fundamental entender que a ordem de prioridades para o recebimento da restituição pelos grupos já definidos não sofrerá alterações.
Calendário de restituição do Imposto de Renda
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Impactos das mudanças para os contribuintes
As novidades introduzidas pela Receita Federal representam um passo importante em direção à modernização do processo de declaração e restituição do Imposto de Renda no Brasil.
A expectativa é de que as mudanças facilitem significativamente a vida dos contribuintes, reduzindo burocracias e tempo despendido com a declaração.
Contudo, é essencial que os contribuintes se familiarizem com as novas regras e procedimentos a fim de aproveitar plenamente esses benefícios e evitar possíveis contratempos.
Fonte: O Antagonista