secretaria@multipla-rnc.com.br

+55 11 2790-5700

Departamento Pessoal

Quando pagar a primeira parcela do 13º salário

O prazo para o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, termina no dia 30 de novembro. A data é válida para todos os empregados, inclusive aqueles que foram admitidos após janeiro.

Para calcular o valor da primeira parcela, o empregador deve dividir o salário do mês anterior por dois. No caso de trabalhadores que recebem por hora ou diária, o cálculo deve ser feito com base no valor da hora ou diária multiplicado pelo número de horas ou diárias trabalhadas no mês anterior.

A primeira parcela do 13º salário não é tributada pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou pela contribuição previdenciária. No entanto, o empregador deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 7 do mês seguinte ao do pagamento da primeira parcela.

Novo cálculo de horas extras pode aumentar valor do 13º salário

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o cálculo das horas extras para fins de pagamento do 13º salário, férias e aviso-prévio. A partir de agora, o cálculo deve considerar o reflexo das horas extras nos repousos semanais remunerados.

Com a mudança, o valor do 13º salário pode aumentar para os trabalhadores que costumam fazer horas extras. Isso ocorre porque o cálculo passa a considerar o valor das horas extras e do repouso semanal remunerado como se fossem uma única parcela.

Exemplos de cálculo da primeira parcela do 13º salário

Mensalista

Salário mensal de R$ 3.840:

R$ 3.840 / 2 = R$ 1.920

Horista

Salário-hora de R$ 30,00 (faz jus à metade de 220h mensais):

R$ 30 x 220 ÷ 2 = R$ 3.300

Diarista

Salário-dia de R$ 300 (recebe metade de 30 diárias):

R$ 300 x 30 ÷ 2 = R$ 4.500

O que fazer se o empregador não pagar o 13º salário?

Em caso de atraso ou não pagamento do 13º salário, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para denunciar o empregador. O MTE pode aplicar multas ao empregador e obrigar o pagamento da verba trabalhista.

O trabalhador também pode entrar com uma ação trabalhista contra o empregador para exigir o pagamento do 13º salário. Nesse caso, o trabalhador poderá receber, além do valor do 13º salário, juros e correção monetária.

Fonte: contabeis.com.br

Privacy Settings
We use cookies to enhance your experience while using our website. If you are using our Services via a browser you can restrict, block or remove cookies through your web browser settings. We also use content and scripts from third parties that may use tracking technologies. You can selectively provide your consent below to allow such third party embeds. For complete information about the cookies we use, data we collect and how we process them, please check our Privacy Policy
Youtube
Consent to display content from - Youtube
Vimeo
Consent to display content from - Vimeo
Google Maps
Consent to display content from - Google
Spotify
Consent to display content from - Spotify
Sound Cloud
Consent to display content from - Sound