Rendimento tributável é exatamente aquele sobre o qual recai o Imposto de Renda. Ou seja, os valores que uma pessoa física recebeu ao longo do ano, seja por um trabalho formal em regime CLT, como salários e férias, ou informal, como é o caso dos prestadores de serviços. Aposentados e pensionistas também estão sujeitos a essa tributação, bem como valores recebidos pela renda de aluguéis, entre outros.
Entre os principais rendimentos, estão:
- Salários, abrangendo direitos trabalhistas como férias e recursos obtidos com horas extras;
- Aluguéis recebidos, além de compensações por benfeitorias e arrendamentos de imóvel rural e sublocação, por exemplo;
- Rendimentos previdenciários, como pensão e aposentadoria;
- Atividades rurais, como resultados de produção agrícola e agropecuária;
- Royalties advindos de direito de uso de propriedade intelectual;
- Rendimentos no exterior, como dividendos de aplicações financeiras.
Lembrando que a entrega da Declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio.