Lei nº 15.377/26: Novas Obrigações sobre Vacinação e Prevenção de Câncer na CLT

No dia 2 de abril de 2026, foi promulgada a Lei nº 15.377/26, que traz alterações significativas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta legislação reforça o papel das empresas na promoção da saúde, tornando obrigatória a disponibilização de informações sobre vacinação e prevenção de doenças graves.

A Múltipla Assessoria e Contabilidade preparou este guia prático para que sua empresa cumpra os novos requisitos legais e garanta o bem-estar da sua equipe.

O que muda na CLT com a Lei nº 15.377/26?

A nova lei introduz dispositivos que impactam diretamente a rotina do Departamento Pessoal e a comunicação interna das organizações.

1. O Novo Artigo 169-A

As empresas agora têm o dever textual de fornecer informações sobre as campanhas oficiais de vacinação, com foco específico no HPV (Papilomavírus Humano) e nos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

2. Alteração no Artigo 473 (Faltas Justificadas)

A lei incluiu o parágrafo 3º ao artigo 473, determinando que o empregador deve informar o funcionário sobre o seu direito de ausentar-se para realizar exames preventivos. Vale lembrar que, conforme o inciso XII do mesmo artigo, o empregado pode faltar até 3 dias a cada 12 meses para este fim, sem prejuízo do salário, desde que comprovado.

Protocolos Recomendados para Conformidade Legal

Para garantir a segurança jurídica da sua empresa, a Múltipla sugere a adoção de procedimentos formais de documentação:

  • Fixação em Local Visível: O comunicado sobre as campanhas deve estar em locais de livre acesso a empregados e terceiros.
  • Comunicado Formal e Termo de Ciência: É recomendável entregar um comunicado individual a cada colaborador, colhendo a assinatura no Termo de Ciência.
  • Protocolos de Entrega: Mantenha um registo organizado de quem recebeu as orientações.
  • Comprovação de Saúde: A empresa deve definir datas para que o empregado comprove a vacinação ou o atendimento médico (análise cancerígena).

Nota importante: Os exames e vacinas são cobertos integralmente pelo serviço público de saúde.

O Apoio da Múltipla Assessoria e Contabilidade

Sabemos que novas leis exigem rapidez na adaptação de processos. Por isso, a Múltipla já está a agir em colaboração com esta campanha nacional.

Nossa equipa providenciará os documentos e comunicados necessários de forma nominal para cada empregado de nossos clientes. Caso sua empresa possua protocolos internos próprios e não deseje este procedimento automatizado, solicitamos que nos informe prontamente.


Conclusão: Compromisso com a Vida e a Legalidade

A Lei nº 15.377/26 não é apenas uma regra de conformidade; é um investimento na saúde preventiva que reduz o absenteísmo e salva vidas. Garantir que seus colaboradores saibam de seus direitos e da importância da vacinação é um passo fundamental para uma gestão responsável.

Sua empresa precisa de ajuda para emitir os termos de ciência e organizar os protocolos? Entre em contacto com a Múltipla Assessoria e Contabilidade hoje mesmo e regularize a sua situação perante a nova CLT!

Fontes e Referências:

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