Se você aproveitou o ano de 2025 para dar os seus palpites em plataformas de apostas esportivas ou jogos online, saiba que o Leão também quer participar dessa rodada. Com a regulamentação das apostas no Brasil (Lei 14.790/23), a Receita Federal agora tem campos específicos e regras claras para os apostadores.
Mas não precisa cancelar o seu palpite do fim de semana! A equipe da Múltipla Assessoria explica como declarar esses valores de forma simples e segura.
O Leão agora vê o seu “Green”
A partir deste ano, as plataformas regulamentadas são obrigadas a fornecer o ComprovaBet, um relatório anual que funciona como o seu “informe de rendimentos” das apostas. Nele, constam todos os seus ganhos e perdas de 2025.
Fique atento: A Receita Federal cruza os dados das plataformas com a sua declaração. Se você teve ganhos expressivos e não informou, o risco de cair na malha fina por “evolução patrimonial incompatível” é altíssimo.
Quando eu preciso pagar imposto sobre apostas?
A boa notícia é que existe uma faixa de isenção. Você só paga imposto se o seu lucro líquido anual (ganhos totais menos o valor total apostado) ultrapassar o limite de isenção.
- Limite de Isenção: Até R$ 28.467,20 de lucro no ano.
- Alíquota: 15% sobre o valor que exceder a isenção.
Como funciona na prática?
Se você ganhou R$ 30.000,00 no total de prêmios, mas apostou R$ 5.000,00 ao longo do ano, seu lucro líquido foi de R$ 25.000,00. Nesse caso, você está isento de pagar imposto, mas ainda assim deve declarar a informação para justificar o dinheiro na sua conta.
Passo a Passo: Onde preencher no programa do IRPF 2026
A Receita Federal facilitou a vida do contribuinte criando códigos específicos. Siga este roteiro:
- Rendimentos: Vá na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Código: Selecione o Código 12 (Outros).
- Descrição: Escreva: “Prêmios líquidos de apostas de quota fixa – Lei 14.790/23”.
- Fonte Pagadora: Informe o CNPJ da plataforma de apostas (conforme o ComprovaBet).
- Saldo em Conta: Se você tinha mais de R$ 5.000,00 parados na conta da plataforma em 31/12/2025, deve declarar na ficha de “Bens e Direitos” com o código correspondente a depósitos.
Cuidado com as casas de apostas estrangeiras!
Se a plataforma onde você aposta não tem sede no Brasil, a regra muda. Nesses casos, a responsabilidade de recolher o imposto mensalmente via Carnê-Leão é sua.
Ganhos em sites do exterior devem ser convertidos para reais utilizando a cotação oficial do Banco Central. Ignorar este passo pode gerar multas pesadas e o bloqueio do seu CPF.
Conclusão: Aposte na segurança da sua contabilidade
Declarar apostas online não precisa ser um jogo de azar. Com os documentos certos e o apoio técnico adequado, você mantém sua vida financeira em dia e evita surpresas desagradáveis com o Fisco.
Ainda está confuso com o seu ComprovaBet ou não sabe se precisa declarar? Não deixe sua tranquilidade para a sorte. A Múltipla Assessoria e Contabilidade tem especialistas prontos para analisar seu caso e garantir que você não pague nem um centavo a mais do que o devido.
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