No dia 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor uma das mudanças mais significativas na tributação da renda dos últimos anos no Brasil. Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, o governo brasileiro estabeleceu um novo patamar de isenção para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), beneficiando milhões de trabalhadores, aposentados e pensionistas.
Neste artigo, a Múltipla Assessoria e Contabilidade detalha como funciona a nova isenção de R$ 5.000,00 e quem tem direito aos descontos progressivos.
1. O que mudou na prática em 2026?
Até o ano passado, a tabela do Imposto de Renda estava defasada, pesando no bolso de quem recebia salários médios. A partir de agora, o cenário é o seguinte:
- Isenção Total: Contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 mensais não sofrem mais retenção de IR na fonte.
- Ajuste Automático: Para quem é CLT, a mudança já deve ser refletida no contracheque de janeiro de 2026.
2. A Faixa de Transição: Descontos para quem ganha até R$ 7.350
Um diferencial importante da nova regra é o mecanismo para evitar o chamado “degrau tributário”. Para que o trabalhador que ganha R$ 5.050 não recebesse, no líquido, menos do que quem ganha R$ 5.000, foi criada uma faixa de desconto progressivo.
Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 recebe um abatimento proporcional no imposto devido. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto aplicado pela Receita Federal, suavizando a carga tributária até o teto da faixa de transição.
3. Comparativo: Quanto você economiza?
Confira como fica a economia mensal estimada para diferentes faixas salariais em comparação ao modelo anterior:
| Salário Bruto | IR em 2025 (Média) | IR em 2026 (Novo) | Economia Mensal |
| R$ 4.000,00 | R$ 220,00 | ISENTO | R$ 220,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 380,00 | ISENTO | R$ 380,00 |
| R$ 6.500,00 | R$ 760,00 | R$ 390,00 | R$ 370,00 |
4. De onde vem o recurso para essa isenção?
Para compensar a perda de arrecadação com a classe média, a Reforma da Renda 2026 trouxe novas fontes de financiamento:
- Tributação de Dividendos: Lucros e dividendos distribuídos por empresas passam a ser taxados em 10% na fonte.
- Imposto sobre Altas Rendas: Instituição de uma alíquota mínima para quem possui rendimentos globais acima de R$ 600 mil por ano.
5. Fique atento aos prazos da Declaração
É fundamental não confundir o benefício mensal com a declaração anual:
- Declaração 2026 (Março/Abril): Refere-se aos rendimentos de 2025. Portanto, as regras antigas ainda se aplicam.
- Benefício de R$ 5 mil: Você sente no bolso mês a mês em 2026, mas ele só será consolidado na declaração que faremos em 2027.
Conclusão
A nova tabela do IR é um fôlego necessário para o consumo e para o planejamento financeiro das famílias brasileiras. Se você é empresário, certifique-se de que sua folha de pagamento está atualizada. Se você é contribuinte, aproveite essa economia para organizar suas metas de 2026.
Tem dúvidas? A equipe da Múltipla Assessoria está à disposição para realizar simulações e consultoria tributária personalizada. Entre em Contato!
Fontes e Referências:
- Lei Federal nº 15.270/2025: Altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
- Receita Federal do Brasil: Instrução Normativa nº 2.250/2025 (Tabelas de retenção na fonte).
- Ministério da Fazenda: Relatório de Impacto da Reforma da Renda.
- STF: Acórdão sobre a constitucionalidade da progressividade tributária na transição de 2026.