Atualização de Bens no Imposto de Renda: Entenda o que muda com o PL 458/21

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei nº 458/21, que permite a atualização do valor de bens — como imóveis, veículos terrestres, marítimos e aéreos — para fins de Imposto de Renda (IR).

A proposta também cria um regime especial de regularização patrimonial para bens lícitos que não foram declarados ou foram declarados incorretamente.
A seguir, a Múltipla Contabilidade explica o que muda e como essa medida pode impactar o contribuinte.

1. O que muda com a atualização de bens

O projeto autoriza que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens pelo valor de mercado declarado no IR de 2024.

  • Para pessoas físicas: a alíquota sobre o ganho de capital será reduzida para 4%, aplicada sobre a diferença entre o valor anterior e o valor atualizado.
  • Para pessoas jurídicas: o texto prevê 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre essa diferença.

Após a atualização, o novo valor passa a ser considerado o custo de aquisição para futuras operações de venda, o que reduz o imposto a pagar em eventual alienação do bem.

2. Restrições e prazos

O projeto estabelece restrições para evitar o uso da atualização com fins especulativos:

  • O imóvel atualizado não poderá ser vendido por 5 anos;
  • O veículo atualizado não poderá ser vendido por 2 anos;
  • Se o bem for vendido antes do prazo, aplica-se a tributação normal sobre o ganho de capital, deduzindo o imposto já pago na atualização.

Essas regras não se aplicam em casos de herança ou partilha por divórcio.

3. Regime especial de regularização patrimonial

O PL 458/21 também cria um programa de regularização de bens lícitos não declarados, permitindo que contribuintes atualizem seu patrimônio e fiquem em dia com o Fisco.

  • A referência para a apuração será o patrimônio existente em 31 de dezembro de 2024;
  • A tributação será de 15% de imposto + 15% de multa, totalizando 30% sobre o valor dos bens a regularizar;
  • O pagamento poderá ser parcelado em até 24 meses, com correção pela taxa SELIC.

O objetivo é incentivar a autodeclaração de bens, reduzir litígios e aumentar a arrecadação federal.

4. Por que essa medida foi criada

Um dos principais argumentos do relator é que a atual tributação sobre ganho de capital não considera a inflação, o que gera um “ganho fictício” na hora da venda.

Com a nova regra, o governo busca corrigir essa distorção, atualizar o valor real dos bens e estimular a formalização patrimonial.

Para o contribuinte, isso pode representar menor carga tributária futura e maior transparência fiscal.

5. Impactos e recomendações

Para pessoas físicas, a medida é vantajosa principalmente para quem possui imóveis ou veículos adquiridos há muitos anos, com grande valorização de mercado.

Já para as empresas, será importante analisar o impacto contábil e tributário da atualização, especialmente quanto ao reflexo nos cálculos de IRPJ e CSLL.

A Múltipla Contabilidade recomenda que cada contribuinte simule o impacto financeiro antes de optar pela atualização, considerando:

  • O valor do bem no mercado;
  • O prazo de indisponibilidade (5 ou 2 anos);
  • As vantagens fiscais versus o custo do imposto de 4%.

Também é essencial acompanhar o andamento do projeto no Senado, já que o texto ainda será analisado novamente antes de se tornar lei.

Conclusão

A atualização de bens no Imposto de Renda pode ser uma excelente oportunidade para reduzir a tributação sobre ganhos de capital e regularizar patrimônios.

No entanto, é preciso avaliar com cuidado cada situação, pois há restrições e condições específicas.

A equipe da Múltipla Contabilidade está preparada para analisar o seu caso individualmente e indicar o melhor caminho, garantindo segurança fiscal e economia tributária.

Fontes da informação

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