Reforma Tributária IVA: CBS e IBS na prática
A Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, inicia um novo ciclo na tributação brasileira.
A partir de 2027, o Brasil passará a adotar o modelo de IVA Dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios.
O novo sistema será implantado de forma gradual e coordenada, substituindo os atuais PIS, COFINS, ICMS e ISS até 2033.
O que é o IVA Dual brasileiro
O IVA Dual (CBS + IBS) é um modelo de tributação não cumulativa, em que o imposto incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.
O objetivo é simplificar o sistema atual, eliminar distorções, reduzir litígios fiscais e aumentar a transparência para empresas e consumidores.
Segundo o art. 2º da LC nº 214/2025, a estrutura será:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → substitui PIS e COFINS;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → substituirá ICMS e ISS de forma gradual até 2033.
A soma dos dois tributos formará o IVA Dual brasileiro, cuja alíquota de referência combinada terá teto de 26,5%, conforme art. 475, §11, da LC 214/2025.
Cronograma da transição
A Reforma será implementada em quatro etapas principais, de acordo com a EC 132/2023 e a LC 214/2025:
| Etapa | Período | Evento principal |
|---|---|---|
| 1. Testes | 2026 | Aplicação simbólica da CBS e do IBS (1%) para calibragem dos sistemas |
| 2. Início da CBS | 2027 | Fim de PIS e COFINS e início da cobrança efetiva da CBS |
| 3. Início do IBS | 2029–2032 | Entrada gradual do IBS com redução proporcional do ICMS e do ISS |
| 4. Consolidação do IVA Dual | 2033 | Extinção de ICMS e ISS e aplicação integral da CBS + IBS |
CBS na prática: o primeiro passo da Reforma
A CBS entra em vigor em janeiro de 2027, marcando o início da nova tributação sobre o consumo.
Conforme o art. 353 da LC 214/2025, sua alíquota de referência será definida pelo Senado Federal até outubro de 2026, com base em estudos técnicos da Receita Federal e do TCU.
A previsão inicial é de alíquota entre 9% e 9,5%.
Principais características da CBS:
- Cobrança por fora, acrescida ao preço de venda (art. 12, §1º, LC 214/2025);
- Não cumulatividade plena, com crédito sobre insumos e despesas operacionais;
- Regime especial para setores específicos, como educação, saúde, imóveis, bares e cooperativas (arts. 234 a 295 da LC 214/2025);
- Aplicação do Split Payment, sistema automatizado de recolhimento direto ao fisco (art. 36 da LC 214/2025).
IBS: a segunda fase do IVA brasileiro
O IBS será implementado de forma gradual entre 2029 e 2032, substituindo o ICMS e o ISS.
A alíquota de referência prevista é de 17,5%, e, somada à CBS, compõe o teto global de 26,5%.
A cobrança também será por fora e não cumulativa, com incidência no destino da operação (local de consumo), uma das principais inovações da reforma, reforçando o princípio da neutralidade tributária.
Reduções e regimes diferenciados
A LC 214/2025 estabelece alíquotas reduzidas e regimes específicos para setores essenciais e estratégicos, preservando o equilíbrio social e econômico:
| Setor / Atividade | Redução | Alíquota Efetiva (base 26,5%) | Base legal |
|---|---|---|---|
| Educação, saúde, cultura e medicamentos | 60% | ~10,6% | Art. 234 e Anexos II–III |
| Profissionais liberais | 30% | ~18,5% | Art. 127 |
| Bares, restaurantes, hotéis e transporte regional | 40% | ~15,9% | Arts. 273–276 |
| Locação de imóveis | 70% | ~7,95% | Arts. 255–261 |
| Cesta básica e transporte público | 100% (alíquota zero) | 0% | Anexo I |
Essas reduções e regimes especiais compõem o núcleo de justiça fiscal do IVA brasileiro.
O que muda para as empresas
A adoção do IVA Dual exigirá preparo estratégico e adequação tecnológica.
Os principais pontos de atenção são:
1️⃣ Adequação de sistemas
Empresas deverão atualizar sistemas fiscais e ERPs para emitir notas fiscais com CBS e IBS destacados.
O modelo de apuração será automatizado via plataforma eletrônica unificada, gerida pela Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (arts. 31 e 36, LC 214/2025).
2️⃣ Gestão de créditos tributários
Com a não cumulatividade plena, o controle de créditos se tornará fundamental para otimizar a carga tributária.
As empresas deverão mapear todas as aquisições dedutíveis (energia, insumos, serviços e imobilizado).
3️⃣ Precificação e contratos
O modelo por fora eliminará a tributação embutida, exigindo revisão de contratos, preços e margens.
Setores com alto uso de mão de obra, como serviços, podem perceber aumento de carga, enquanto o comércio e a indústria tendem à redução.
A transição e o papel da contabilidade
De 2025 a 2026, a prioridade será preparar empresas e profissionais contábeis para o novo modelo.
Durante 2026, a CBS e o IBS serão testados com alíquota simbólica de 1%, sem impacto financeiro.
Esse período servirá para calibrar sistemas, validar notas fiscais e aperfeiçoar o funcionamento do Split Payment.
A partir de 2027, o contador será essencial para:
- Calcular corretamente os créditos e débitos;
- Ajustar o plano de contas e o fluxo de caixa;
- Avaliar os efeitos da Reforma na precificação e competitividade.
Conclusão
O IVA brasileiro, formado pela CBS e pelo IBS, representa uma mudança estrutural e cultural no sistema tributário nacional.
Mais do que novos tributos, o IVA Dual simboliza uma transição para um modelo moderno, digital e transparente, alinhado às melhores práticas internacionais.
A partir de 2027, compreender e planejar o impacto da Reforma será essencial para a sustentabilidade e competitividade das empresas brasileiras.
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