IRPF 2026: Guia Antecipado para Organizar sua Declaração (Ano-Calendário 2025)

Checklist documentos imposto de renda 2026

Estamos em março de 2026, e a temporada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está prestes a começar. Embora a Receita Federal do Brasil (RFB) ainda não tenha divulgado a Instrução Normativa oficial com as datas exatas e o download do programa, a experiência de mercado nos permite antecipar o cronograma e os pontos de atenção cruciais para este ano.

Este guia foi elaborado para ajudar você a se antecipar e evitar a malha fina.

1. Calendário Estimado e Prazo para Informes

Historicamente, a Receita libera o programa e o início das transmissões na segunda quinzena de março.

  • Prazo provável: 16 de março a 29 de maio de 2026.
  • Informes de Rendimentos: O prazo para empresas, bancos e instituições financeiras entregarem os informes aos contribuintes terminou em 27 de fevereiro de 2026 (antecipado devido ao dia 28 ser sábado).
    • Ação: Se você ainda não recebeu, verifique o e-mail, portais de RH ou o Internet Banking de suas contas bancárias.

2. O Teto de R$ 5.000,00: Expectativa vs. Realidade

Há muita discussão sobre a “isenção de R$ 5 mil”. É vital esclarecer dois pontos distintos:

  • Para o IRPF 2026 (Ano-Base 2025): As regras de obrigatoriedade seguem a estrutura de 2025. Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado.
  • Para o Ano-Base 2026: A nova Lei nº 15.270/2025, que garante a isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais, começou a valer em janeiro de 2026. Portanto, o benefício real de não pagar imposto será sentido no contracheque deste ano e refletirá apenas na declaração a ser feita em 2027.

3. Checklist: O que já pode ser organizado?

Adiantar a papelada é o melhor caminho para estar nos primeiros lotes de restituição.

  • Rendas Variáveis: Notas de corretagem e DARFs de ganhos em bolsa pagos em 2025.
  • Despesas Médicas e Educação: Recibos com CNPJ/CPF do prestador. No modelo completo, essas deduções são fundamentais.
  • Dependentes: Certifique-se de que todos (incluindo recém-nascidos) possuem CPF.
  • Dados Bancários: Tenha à mão o número da conta ou a chave PIX (que deve ser obrigatoriamente o seu CPF) para restituição.

4. Novidades e Pontos de Atenção Técnica

  • Conta Gov.br: Para utilizar a Declaração Pré-Preenchida (que reduz drasticamente erros de digitação e dá prioridade na restituição), o contribuinte precisa ter conta nível Prata ou Ouro.
  • Atualização de Imóveis (Lei 14.973/2024): Quem optou por atualizar o valor de imóveis pagando a alíquota reduzida de 4% (cujo prazo final de adesão e pagamento da cota única foi fevereiro de 2026) precisará refletir esses novos valores na ficha de “Bens e Direitos”.
  • Criptoativos e Exterior: A fiscalização sobre ativos no exterior e trusts foi endurecida pela Lei 14.754/2023. Certifique-se de que seus informes de exchanges e contas internacionais estão corretos.

5. Nota Importante sobre as Regras Oficiais

Esclarecimento: Até a data desta publicação, a Receita Federal do Brasil ainda não publicou o texto final das regras e prazos para o exercício de 2026. As informações contidas neste guia baseiam-se na legislação vigente (Leis 15.270/25, 14.973/24) e nas práticas adotadas pela RFB em anos anteriores. Fique atento às atualizações em nosso blog assim que o edital oficial for publicado.


Fontes das Informações:

  1. Receita Federal do Brasil: Prazos de entrega de informes e obrigatoriedade geral.
  2. Lei nº 15.270/2025: Reajuste da tabela progressiva e isenção de R$ 5 mil.
  3. Lei nº 14.973/2024: Regras sobre atualização de valor de bens móveis e imóveis (Rearp).
  4. Portal Gov.br: Requisitos de segurança (níveis Prata/Ouro) para serviços fiscais.
  5. Calendário Fiscal 2026: Divulgações técnicas de consultorias como Tax Group e InfoMoney.

Quer uma contabilidade que vai além?

Então traga sua empresa para a Múltipla e descubra como um Escritório Contábil é aliado da sua empresa.