Reforma Tributária IVA: CBS e IBS na prática

Reforma Tributária IVA: CBS e IBS na prática

A Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, inicia um novo ciclo na tributação brasileira.
A partir de 2027, o Brasil passará a adotar o modelo de IVA Dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios.

O novo sistema será implantado de forma gradual e coordenada, substituindo os atuais PIS, COFINS, ICMS e ISS até 2033.


O que é o IVA Dual brasileiro

O IVA Dual (CBS + IBS) é um modelo de tributação não cumulativa, em que o imposto incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.
O objetivo é simplificar o sistema atual, eliminar distorções, reduzir litígios fiscais e aumentar a transparência para empresas e consumidores.

Segundo o art. 2º da LC nº 214/2025, a estrutura será:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → substitui PIS e COFINS;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → substituirá ICMS e ISS de forma gradual até 2033.

A soma dos dois tributos formará o IVA Dual brasileiro, cuja alíquota de referência combinada terá teto de 26,5%, conforme art. 475, §11, da LC 214/2025.

Cronograma da transição

A Reforma será implementada em quatro etapas principais, de acordo com a EC 132/2023 e a LC 214/2025:

EtapaPeríodoEvento principal
1. Testes2026Aplicação simbólica da CBS e do IBS (1%) para calibragem dos sistemas
2. Início da CBS2027Fim de PIS e COFINS e início da cobrança efetiva da CBS
3. Início do IBS2029–2032Entrada gradual do IBS com redução proporcional do ICMS e do ISS
4. Consolidação do IVA Dual2033Extinção de ICMS e ISS e aplicação integral da CBS + IBS

CBS na prática: o primeiro passo da Reforma

A CBS entra em vigor em janeiro de 2027, marcando o início da nova tributação sobre o consumo.
Conforme o art. 353 da LC 214/2025, sua alíquota de referência será definida pelo Senado Federal até outubro de 2026, com base em estudos técnicos da Receita Federal e do TCU.
A previsão inicial é de alíquota entre 9% e 9,5%.

Principais características da CBS:

  • Cobrança por fora, acrescida ao preço de venda (art. 12, §1º, LC 214/2025);
  • Não cumulatividade plena, com crédito sobre insumos e despesas operacionais;
  • Regime especial para setores específicos, como educação, saúde, imóveis, bares e cooperativas (arts. 234 a 295 da LC 214/2025);
  • Aplicação do Split Payment, sistema automatizado de recolhimento direto ao fisco (art. 36 da LC 214/2025).

IBS: a segunda fase do IVA brasileiro

O IBS será implementado de forma gradual entre 2029 e 2032, substituindo o ICMS e o ISS.
A alíquota de referência prevista é de 17,5%, e, somada à CBS, compõe o teto global de 26,5%.

A cobrança também será por fora e não cumulativa, com incidência no destino da operação (local de consumo), uma das principais inovações da reforma, reforçando o princípio da neutralidade tributária.

Reduções e regimes diferenciados

A LC 214/2025 estabelece alíquotas reduzidas e regimes específicos para setores essenciais e estratégicos, preservando o equilíbrio social e econômico:

Setor / AtividadeReduçãoAlíquota Efetiva (base 26,5%)Base legal
Educação, saúde, cultura e medicamentos60%~10,6%Art. 234 e Anexos II–III
Profissionais liberais30%~18,5%Art. 127
Bares, restaurantes, hotéis e transporte regional40%~15,9%Arts. 273–276
Locação de imóveis70%~7,95%Arts. 255–261
Cesta básica e transporte público100% (alíquota zero)0%Anexo I

Essas reduções e regimes especiais compõem o núcleo de justiça fiscal do IVA brasileiro.

O que muda para as empresas

A adoção do IVA Dual exigirá preparo estratégico e adequação tecnológica.
Os principais pontos de atenção são:

1️⃣ Adequação de sistemas

Empresas deverão atualizar sistemas fiscais e ERPs para emitir notas fiscais com CBS e IBS destacados.
O modelo de apuração será automatizado via plataforma eletrônica unificada, gerida pela Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (arts. 31 e 36, LC 214/2025).

2️⃣ Gestão de créditos tributários

Com a não cumulatividade plena, o controle de créditos se tornará fundamental para otimizar a carga tributária.
As empresas deverão mapear todas as aquisições dedutíveis (energia, insumos, serviços e imobilizado).

3️⃣ Precificação e contratos

O modelo por fora eliminará a tributação embutida, exigindo revisão de contratos, preços e margens.
Setores com alto uso de mão de obra, como serviços, podem perceber aumento de carga, enquanto o comércio e a indústria tendem à redução.

A transição e o papel da contabilidade

De 2025 a 2026, a prioridade será preparar empresas e profissionais contábeis para o novo modelo.
Durante 2026, a CBS e o IBS serão testados com alíquota simbólica de 1%, sem impacto financeiro.
Esse período servirá para calibrar sistemas, validar notas fiscais e aperfeiçoar o funcionamento do Split Payment.

A partir de 2027, o contador será essencial para:

  • Calcular corretamente os créditos e débitos;
  • Ajustar o plano de contas e o fluxo de caixa;
  • Avaliar os efeitos da Reforma na precificação e competitividade.

Conclusão

O IVA brasileiro, formado pela CBS e pelo IBS, representa uma mudança estrutural e cultural no sistema tributário nacional.
Mais do que novos tributos, o IVA Dual simboliza uma transição para um modelo moderno, digital e transparente, alinhado às melhores práticas internacionais.

A partir de 2027, compreender e planejar o impacto da Reforma será essencial para a sustentabilidade e competitividade das empresas brasileiras.

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