A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória anual para empresas no Brasil, fundamental para garantir a transparência e o correto cálculo do Imposto de Renda. Em 2025, será entregue a ECF referente ao ano-calendário 2024, com regras específicas que merecem atenção.
Neste artigo, você confere quem é obrigado, quem está dispensado, prazos e dicas para evitar erros na entrega.
O que é a ECF?
A ECF – Escrituração Contábil Fiscal é um arquivo digital que substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Ela integra dados contábeis e fiscais para apurar o IRPJ e a CSLL de forma detalhada.
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Seu objetivo é cruzar dados contábeis e fiscais para combater sonegação e garantir a consistência das informações prestadas.
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Quem é obrigado a entregar a ECF em 2025?
Estão obrigadas todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Lucro Arbitrado
Empresas optantes pelo Simples Nacional continuam dispensadas da entrega.
✅ Outros pontos importantes:
- Empresas imunes e isentas que mantêm escrituração contábil também devem enviar.
- Mesmo sem movimentação, há exigência de entrega com informações zeradas ou equivalentes, se não dispensadas.
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Quem está dispensado de entregar a ECF 2025?
Segundo a Receita Federal, estão dispensadas:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
- Pessoas jurídicas inativas (sem qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira no ano).
⚠️ Atenção: há diferença entre “sem movimento” e “inativa”! A empresa sem faturamento, mas com contas bancárias ou despesas mínimas, não é considerada inativa e precisa declarar.
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Prazo de entrega da ECF 2025
A entrega da ECF 2025 (ano-calendário 2024) deve ser feita até o último dia útil de julho de 2025.
Para 2025, o prazo é 31 de julho (quinta-feira).
O arquivo deve ser gerado e transmitido por meio do Programa Gerador da ECF (PGE ECF), atualizado anualmente pela Receita Federal.
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Penalidades por atraso ou erro na ECF
A Receita Federal aplica multas em caso de:
- Entrega fora do prazo.
- Informações inexatas ou incompletas.
- Recusa ou atraso em apresentar quando intimado.
As multas variam de acordo com o regime tributário e podem ser:
- 0,25% por mês-calendário sobre o lucro líquido antes do IRPJ (Lucro Real).
- Valor fixo para Lucro Presumido ou Arbitrado.
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Dicas para evitar problemas na entrega
✅ Organize a contabilidade com antecedência.
✅ Confirme a versão correta do programa PGE ECF.
✅ Realize validações e consistências nos dados contábeis.
✅ Integre informações do SPED Contábil (ECD) com a ECF para evitar erros.
✅ Conte com ajuda profissional contábil para interpretar as regras e evitar multas.
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Conclusão
A ECF 2025 é uma obrigação que não pode ser negligenciada. Embora a maioria das empresas precise entregar, há exceções importantes. Planejamento e organização são fundamentais para evitar multas e garantir a conformidade com a Receita Federal.
Contadores e empresas devem ficar atentos ao prazo final em 31 de julho de 2025, garantindo que todas as informações contábeis e fiscais estejam consistentes e corretas.