Simples Nacional e a Reforma: o que muda para as micro e pequenas empresas

As micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional também serão impactadas pela Reforma Tributária. E, embora o modelo simplificado continue existindo, ele passará a oferecer novas possibilidades de enquadramento tributário a partir de 2027.

O que permanece? O Simples segue como uma opção para empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, com o pagamento unificado de tributos em guia única (DAS).


O que muda com a Reforma?

A partir da entrada da CBS e do IBS, as empresas do Simples terão três opções:

  1. Permanecer 100% no Simples Nacional, pagando todos os tributos (inclusive CBS e IBS) dentro do DAS.
  2. Sair do Simples e optar por outro regime (Lucro Presumido ou Real), se for mais vantajoso para a empresa.
  3. Permanecer parcialmente no Simples, pagando apenas IRPJ, CSLL e CPP pelo DAS, e optando por pagar CBS e IBS separadamente, com direito a crédito tributário.

Essa terceira opção pode ser vantajosa, especialmente para quem vende para empresas de médio e grande porte, pois permite a transferência integral de crédito, tornando o produto ou serviço mais atrativo no mercado.


Exemplo prático:

  • Hoje, uma empresa do Simples transfere um crédito muito pequeno de PIS e COFINS nas vendas;
  • A partir de 2027, se optar pelo pagamento separado da CBS/IBS, poderá gerar crédito cheio, o que pode melhorar sua posição competitiva junto a empresas maiores, que buscam aproveitamento de crédito.

Vale a pena sair do Simples?

Depende. A decisão deve levar em conta:

  • Faturamento anual;
  • Perfil dos clientes (Pessoa Física ou Jurídica);
  • Volume de compras com direito a crédito;
  • Margem de lucro e estrutura de custos.

ATENÇÃO PEQUENOS EMPREENDEDORES!
A Reforma Tributária exige planejamento desde já. A escolha certa pode significar redução de custos e maior competitividade para sua empresa nos próximos anos.

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